A mulher autora era inventariante do espólio do seu finado marido Marcello Luporini, e era estado civil viúva. Moveu uma ação ordinária contra a União, por conta de cobrança ilegal de Imposto de Renda e multa de lançamento suplementar. Requereu a anulação de referido lançamento de Imposto de Renda do exercício de 1939, bem como a restituição do valor do depósito. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante estado civil casado, profissão funcionário público, residente à Rua Filadélfia, 8, com base no Decreto n° 15220, de 1921, na Lei n° 3454, de 06/01/1918, na Lei n° 1559, de 28/02/1952, propõe uma ação ordinária requerendo o pagamento correspondente aos vencimentos de oficial administrativo, padrão O, desde 1953 a 1957, deduzindo o que recebeu como chefe de portaria da Delegacia Fiscal de São Paulo, e como oficial administrativo padrão L, e mais o que deixou de receber se tivesse continuado no 1o. posto fiscal do estado do Acre e se, em 1916, tivesse sido cedido a outra repartição, descontado o que recebeu na Alfândega de Santos e na Delegacia Fiscal de São Paulo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento aos recursos
União Federal (réu)Os autores, e outros José de Castro Lima e Aristides José Novo, servidores da União aposentados por decretos executivos, requereram mandado de segurança contra o diretor da Instituição réu. Este havia cancelado o pagamento da aposentadoria de três autores e se negava a incluir um deles na folha, sob alegação de estarem aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários da Central do Brasil. Uma vez que os autores contribuíram e a aposentadoria foi decretada não cabia pesquisa sobre o fato de já gozarem de outra pensão. Uma era aposentadoria e a outra era benefício. Estes requerem restabelecer o pagamento e a inclusão na folha de pagamento. O juiz deferiu o mandado e recorreu de ofício. A União agravou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)Os suplicantes eram estrangeiros, imigrantes de nacionalidade italiana, domiciliados na Rua do Senado, 12, cidade do Rio de Janeiro. Ao declararem o Imposto de Renda do ano de 1947, deixaram de considerar os Impostos Adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 5844, artigo 26, mas que pararam de ser cobrados em 1946, de acordo com o Decreto-Lei nº 8430. O delegado regional réu determinou a revisão das declarações dos suplicantes e os intimou a recolher o valor de 2.850 cruzeiros e o de 3.440,00 cruzeiros. Os suplicantes pediam um mandado de se gurança que os eximisse do pagamento do Imposto Adicional. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O impetrante embargou e o TFR desprezou os embargos
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)