Os autores, funcionários públicos federais aposentados, requereram um mandado de segurança contra ato da ré. Os autores desejavam assegurar o direito de receberem as vantagens a inatividade, com base na Lei n° 1711. Eles teriam direito a um adicional de 25 por cento desde a vigência da lei, por terem mais de 25 anos de serviço público, com reajustamento e padronização dos proventos. Eles requereram também ressarcimento dos prejuízos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos dois recursos. Os autores entraram com embargos, rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos. Eles entraram com recurso extraordinário, não conhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
UntitledO suplicante, Funcionários Públicos Federais lotados na Delegacia Regional do Imposto de Renda, em Minas Gerais, requereram mandado de segurança para o fim de serem incluídos no quadro suplementar do Ministério da Fazenda com todos os direitos e vantagens decorrentes. Os impetrantes foram julgados carecedores do remédio impetrado. Os impetrantes agravaram e este foi julgado deserto.
UntitledAs impetrantes, todas industriais com sede no Rio de Janeiro à Rua da Quitanda, 108 a 110, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente exigiu contribuição de previdência social sobre o 13º. Salário sem a observância do limite instituído pela Lei de Previdência Social, artigo 69. O juiz negou e segurança impetrada. A parte vencida ingressou agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso
UntitledOs autores, professores municipais, fizeram suas declarações com ressalva da isenção constitucional a que a profissão tinha direito. Contudo, foram intimados a pagar, o que descumpria a Lei nº 154 de 1947. Não havia diferença legal entre professores em atividade, jubilados ou aposentados. Estes requereram que seus nomes fossem cancelados da lista de cobrança do imposto. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União entrou com agravo, negado pelo Tribunal Federal de Recursos
UntitledO suplicante, estado civil casado, profissão contador, propôs uma ação ordinária contra a União Federal e requereu a sua reintegração ao cargo de que foi exonerado, com ressarcimento de todos prejuízos e vantagens, por conta do ato de exoneração ser considerado nulo, já que, em virtude do dispositivo constitucional, tinha estabilidade no serviço público por sua participação na Força Expedicionária Brasileira. FEB. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente e o recurso não foi admitido
UntitledOs suplicantes, professores do ensino municipal da Prefeitura do Distrito Federal, foram notificados a pagar o imposto de renda relativo à 1948 e 1949. Aconteceu que, os suplicantes consideraram precipitada a ação da autoridade, já que o artigo 203 da Constituição Federal proíbia impostos sobre a remuneração de professores e jornalistas. Os suplicantes pediram um mandado de segurança para lhes garantir a isenção do imposto de renda. O juiz julgou procedente o pedido. A União recorreu desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. A União, então, embargou, mas tais embargos foram rejeitados. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não teve conhecimento.
UntitledA autora que, acudindo a uma concorrência administrativa da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, forneceu a mesma, em 1938, 120 toneladas de ferro gusa pelo preço de 479$000 réis, constante de três duplicatas, somando o valor de 57.480,00 cruzeiros. Sendo esse pagamento à vista e o transporte sendo feito pela própria compradora, a compra foi feita sem a entrega de documentos. Em 1942, a autora, como concorernte única, entrou e outra concorrência administrativa da mesma empresa, mas foi recusada, sob alegação de não devolução de faturas e duplicatas da compra anterior. Em 1942, o Ministro da Viação e Obras Públicas nomeou ma comissão para avaliar os débitos da Rede Viação e que acabou liberando um crédito especial no valor de 43.882.625,10 cruzeiros para a liquidação das dívidas. A autora requereu ao Ministério o que tinha a receber da citada Viação e mesmo diante de cabais provas, seu requerimento foi indeferido. Constestando a alegação da ré de prescrição da dívida, a autora pediu o pagamento do valor de 57.480,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledFuncionários públicos, servindo na Alfândega de Niterói, vem impetrar mandado de segurança, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Diretoria das Rendas Aduaneiras, do Ministério da Fazenda. Os impetrantes solicitaram ao impetrado que este os inclua como beneficiados pela Lei nº 3244 de 14/08/1957, também chamada de Lei das Tarifas Aduaneiras, que determinou a distribuição de cotas, entre os funcionários de repartições aduaneiras, calculadas sobre a arrecadação do imposto de importação. Aconteceu porém que o réu não reconheceu o direito dos suplicantes de receberem tal gratificação, alegando que a Alfândega de Niterói não realizava importações, logo não arrecadava o referido imposto. Dessa forma, os impetrantes solicitaram a segurança para garantir o recebimento de tal benefício. A segurança foi denegada. Os autores agravaram mas o TFR negou provimento. Juiz Wellington Moreira Pimentel
A suplicante, sociedade norte- americana, estabelecida na Avenida Rio Branco, 251, Rio de Janeiro, requereu ação para anulação da cobrança indevida feita pela Delegacia Regional do Imposto de Renda referente ao Imposto de Lucros Extraordinários relativo ao exercício de 1946. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal Federal, o qual não foi admitido
UntitledOs suplicantes, servidores aposentados da Marinha Mercante, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réu, por deixar de pagar-lhes a gratificação no valor de 20 por cento referente ao tempo de serviço, prestados em zona de ataques submarinos, durante a 2ª Guerra Mundial. O juiz denegou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
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