Os autores, militares, requereram a correção dos cálculos de seus proventos e o pagamento das diferenças atrasados. Eles passaram para a reserva remunerada que lhes dá o direito de receber vencimentos integrais. Acontece que, entrando em vigor o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares que mandou pagar gratificações por tempo de serviço, os autores não foram contemplados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento
União Federal (réu)A suplicante, estabelecida na rua Mem de Sá 202/204 com fábrica e comércio de geladeiras elétricas comerciais, representa embargos movidos contra a União Federal por conta desta reclamar a cobrança do tributo sobre mercadorias. Em face do exposto, a suplicante ressaltou que a mercadorias que motivou essa autuação, teve seu imposto recolhido no tempo devido, ou seja, no ato da entrega do consumidor e que nessas condições, incabível era a cobrança novamente desse tributo, já recolhido, inclusos de multa por infração, inexistente na lei do imposto de consumo e por conta disso requer à União Federal e o julgamento improcedente. E insubsistente a penhora, condenando-os nas custas.O juiz julgou procedente a ação. Houve agravo, mas foi negado provimento
Instaladora de Freio S/A (autor). União Federal (réu)A autora era mulher, estado civil viúva, prendas domésticas, residente na Rua Belisário de Souza, 44. Este pediu o pagamento de uma indenização pela morte de seu marido Francisco de Souza Germano, funcionário civil da Polícia Civil do Distrito Federal. O acidente de trânsito de 12/07/1940 se deu por imperícia do condutor do caminhão onde estava o carpinteiro falecido, caracterizando responsabilidade civil do Estado. Pediu-se o pagamento dos alimentos, despesas de funeral. Como extranumerário o salário mensal era do valor de Cr$650,00. A ação foi julgada procedente quanto aos menores autores. O juiz José Julio Leal Fagundes recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)O autor era 1º Tenente da reserva de 1ª classe do Exército, residente à Rua Belmiro, 75, Piedade, Rio de Janeiro. Em 11/1935, quando irrompeu a Intentona Comunista, permaneceu, sob ordem do general chefe do Exército, sob serviço de guarda e vigilância do quartel da Escola de Veterinária do Exército, constituiu tropa de reserva do Primeiro Grupo de Obuses que se deslocara para travar combate com os revoltosos. Por combater o comunismo, lhe foi assegurada promoção ao posto imediato, conforme a Lei nº 1267 de 1950, regulamentada pelo Decreto nº 29548 de 10/05/1951, embora a promoção não tenha acontecido. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Aliança Nacional Libertadora, Comunista.
União Federal (réu)O suplicante, General da Divisão da Reserva Remunerada do Exército, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Visconde de Santa Isabel, 434, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato, bem como o pagamento dos vencimentos devidos, em face da Lei nº 1267 de 09/12/1950. Participou das operações contra a Intentona Comunista, em 27/11/1935. Comunismo, Aliança Nacional Libertadora, Revolta Comunista. O juiz Ivânio Caiuby julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos
União Federal (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, militares oficiais do Exército. Requereram ação para assegurarem o pagamento do terço de campanha a que tinham direito por participarem de operações militares durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada procedente em 1957. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, deu provimento aos recursos em 1959
União Federal (réu)Os suplicantes eram funcionário federais do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas. Eram ocupantes da carreira de auxiliar de Instalação e Conservação, e tiveram seus direitos preteridos, quando as vagas à classe inicial da carreira principal foram ocupadas por candidatos aprovados em concurso, e não por eles. Alegaram que a Lei nº 1229 de 13/11/1950, artigo 2, e o Decreto nº 34783 de 14/12/1953, artigo 3, estipulavam que metade das vagas de uma carreira deveriam ser ocupadas por ocupantes da carreira auxiliar e a outra metade por concursados. Os suplicantes pediram as promoções e nomeações dos cargos da carreira principal, com o pagamento das diferenças atrasadas. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor era comerciário e ex-funcionário público residente na Rua Voluntários da Pátria, 221, Botafogo, cidade do Rio de Janeiro. Moveu ação contra a ré, e requereu a anulação, por falta de amparo legal, de sua demissão, tendo em vista que a mesma se deu em virtude de acórdão que foi cancelado em revisão criminal, reconhecendo-se a inexistência do crime e, por isso, a ilegalidade da demissão. Além disso, foi pedida a determinação de sua imediata reintegração, com ressarcimento dos prejuízos, promoções, etc. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos lhes negou provimento
União Federal (réu)Os suplicantes servidores inativos de suas corporações, propuseram contra a União Federal uma ação ordinária, para o fim de suas promoções aos postos imediatos, com todos os direitos e vantagens dos novos postos, por conta da prestação de serviços ativos contra os rebeldes vermelhos, quando em sua atividade. Basearam-se na Lei nº 1267 de 09/12/1950 combinado com o Decreto nº 29548, artigos 2 e 4 e Decreto nº 37856 de 05/09/1954. O Tenente nome Edmundo alegou ter atuado na intentona rubra, comandando os serviços de incêndio, removendo fluidos e retirando-os dos escombros no pátio de operações da Praia Vermelha e Aviação Militar, no Campo dos Afonsos. O Major Gilberto e Tenente Alexandre deslocaram-se do 2º Batalhão da Polícia Militar, à Rua São Clemente, Botafogo, para cumprir missão de combate nas cercanias da Praia Vermelha. Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora, Comunismo, Revolta Comunista de 1935. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federa de Recursos deu provimento ao recurso. A ré embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu e rejeitou os embargos. Intentona Comunista de 27/11/1937
União Federal (réu)Os autores eram nacionalidade brasileira, profissão dentista da ré. Eles ocupam funções isoladas de extranumerários mensalistas e se distribuiam por diferentes referências. Essas funções não eram escalonadas para formar uma série funcional para fins de acesso sob carreira, pois a admissão era feita nas séries intermediárias e nem as melhorias salariais observavam os critérios de promoção adotados no Serviço Público Civil para servidores públicos nessa categoria. Os autores eram servidores estáveis, e por todos os efeitos funcionário públicos da União. Os autores, por força da Lei nº 1711 de 1952, artigo 257 e da Lei nº 2284 de 1954, teriam direito de integrar quadros especiais. A omissão em relação ao cumprimento dessas leis acarretou prejuízos aos autores que se viram preteridos seus direitos de percepção de adequados vencimentos ou remuneração de serem promovidos e terem sua situação funcional regularizada. Os autores pediram o pagamento de vencimentos mensais de CR$13.000,00, correspondente à referência 28, o pagamento de diferença de vencimento entre os valores percebidos e a referência 28, desde a data de sua admissão, assim como a sua reclassificação, os juros de mora e os custas do processo. Ação julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)