As duas suplicantes companhias de seguros eram contribuintes da ré. Estas discordaram de legislação previdenciária que as obrigava ao pagamento de 1 por cento, além dos já devidos 7 por cento. Obtiveram a autorização para recolhimento de contribuição previdenciária sem o suplemento, e para evitar juros de móra, pediram o depósito de valor de Cr$ 248.404,80. O juiz julgou procedente a ação
UntitledAs autoras, companhias de seguros, contrataram o seguro de mercadorias embarcadas no Porto Argentino de Necochéa, pelo navio Rio Guarapé de propriedade da ré para os portos de Salvador e Natal. Acontece que ao chegarem no destino as mercadorias estavam avariadas por água do mar, acarretando um prejuízo no valor de Cr# 62.362,50. Apesar de haver pago a indenização devida, a autora afirmou que a responsabilidade do transporte era da ré e, portanto, requereu a restituição da quantia paga. A ação foi julgada procedente. O juiz José Eduardo Faria recorreu de ofício da decisão. A ré também apelou da sentença. Os autos não chegaram à instância superior
UntitledOs ora peticionários impetraram requerimento avulso na ação ordinária movida por Rubens Araujo e outros contra a ré. Nesta, serviram de advogados no pedido por Taxa de Insalubridade. Tendo vencido a causa, pediram levantamento do depósito e pagamento dos respectivos honorários. Foi homologado o acordo entre as partes
UntitledA suplicante era firma comercial sediada à Rua Buarque de Macedo, 65. Era representada por seu sócio gerente Antonio Ribeiro, estrangeiro de nacionalidade portuguesa. Propôs uma ação de consignação em pagamento contra os suplicantes, alegando que os mesmos recusavam-se a receber os aluguéis do referido imóvel, vencidos e vincendos. O pedido baseou-se no Código Civil, artigos 972 e 973. A ação foi julgada procedente em relação à consignação e improcedente sobre a ação conexa. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
UntitledA suplicante era sediada na Avenida Rio Branco, 47. Requereu ação anulatória da cobrança indevida feita pela Recebedoria do Distrito Federal, por o fisco entender que a autuada praticou operações sujeitas ao pagamento do Imposto do Selo. Foi feito acordo entre as partes
UntitledO autor, com sede na Rua México, no. 128, alugou ao réu o imóvel na quadra 9 em Coelho Neto pelo aluguel mensal no valor de Cr$ 385,00. Acontece que o réu deixou de pagar o aluguel referido. Fundamentado no código de processo civil, artigo 350 e na lei 1300 de 28/12/1950, artigo 15, o autor requer o despejo do réu. Após o pagamento do aluguel atrasado, o juiz julgou extinta a ação. O autor apelou do despacho ao Tribunal Federal de Recurso que rejeitou o agravo
UntitledA light serviços de eletricidade sociedade anônima, empresa concessionária de serviços públicos, com sede em São Paulo e escritório na Avenida Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro, vem propor uma ação de desapropriação, a fim de efetuar a expropriação dos imóveis ocupados por Antonio Augusto Pires e outros, para que a autora construa uma estação receptora de energia elétrica, no bairro da tijuca. A light ofereceu aos réus a quantia no valor de Cr$ 30.000,00 como pagamento de indenizaç㪠O juiz homologou a desistência do processo e ordenou a baixa e o arquivamento do mesmo
UntitledA autora, South American Limited, estabelecida à Rua do Passeio, 62, conforme o Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937 e Decreto-Lei nº 3336 de 10/06/1941, requereu a anulação do débito fiscal no valor de 1.768.410,20 cruzeiros. A quantia provinha do Processo n. 167621 de 1944, da Recebedoria do Distrito Federal, relativo à cobrança da Taxa Cambial de Remessa para o Exterior. A suplicante alegou que o Decreto nº 7576 de 1945 concedia anistia fiscal aos contribuintes. O juiz julgou improcedente a ação e o autor recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledO autor é credor da 1ª. ré do valor de Cr$ 1.257.578,90. Ela passa por dificuldades financeiras e foi submetida a intervenção do instituto, que buscou negociar com o autor. Ficou estabelecido que a autora receberia o valor de Cr$ 2,00 por saco de produção da usina, mas este não poderia ser inferior a Cr$ 80.000,00, mais de 4 anos depois houve pagamento do valor de Cr$ 40.848,00 e o instituto não buscou reparar a dívida. Requer o valor principal da dívida, juros de 6 por cento, custas processuais. A ré foi declarada absolvida devida à inércia do autor
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