O autor, capitão de mar e guerra graduado, reformado engenheiro naval, requereu anulação de sua reforma e condenação da União das diferenças dos vencimentos e custas, além de colocá-lo no quadro do Corpo de Engenheiros Navais. O autor citou o Decreto nº 6895 de 27/2/1908, artigo 50, a Lei nº 1841 de 31/12/1907, artigo 12 e a Lei Legislativa nº 523 de 25/11/1898, artigo 2. Sua reforma foi feita quando o Poder Legislativo tratou de reformar o Corpo de Engenheiros Navais. Ele tinha 45 anos de carreira. Durante o processo o autor faleceu. Sua mulher Estephania Maria Lavigne assumiu o processo e há espólio do autor. Há, em anexo, o traslado da carta de sentença. Ação julgada procedente, condenando a ré no pedido. Juiz apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou a apelação
Sem títuloO autor requereu, conforme a Lei n° 221 de 20/11/1894 art 13, a anulação dos atos do governo de 4/12/1924 e 5/1/1925 que o demitiu, sendo reintegrado no seu cargo de sub-oficial da Armada, com todas as suas vantagens. Foi deferido o requerido.
Sem títuloO autor requereu a nulidade do ato do governo que concedeu as obras do novo arsenal da Marinha, na Ilha das Cobras, à Societé-Bresilienne, constituída por H. Lezve, Societé anonyme Dyle Bacalan e Societé Extréme Orient, todas com sede em Paris, França, representados pelo engenheiro J. A. Delpit. Segundo o autor, a vencedora da concorrência não prestou a cavição do edital em que deveria haver legitimidade e capacidade jurídica, ela não era provista de qualquer organização legal, de personalidade jurídica e, portanto, não podia contratar nem praticar qualquer ato da vida civil. Baseava-se na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13
Sem títuloO autor, brasileiro, estado civil casado, capitão de carreta, reformado administrativamente, requereu a sua reversão ao serviço ativo da Armada Nacional. O suplicante foi chefe de máquinas no encouraçado Floriano Revolução de 1930. O juiz deferiu o requerido
Sem títuloOs suplicantes, ambos auxiliares de portaria, padrão "I", do quadro suplementar do Ministério da Marinha, aposentados, residentes na Rua Francisco Enes, 125, Penha e na Rua Dona Clara, 38, Madureira, requereram à União a proceder à retificação dos decretos que os aposentaram com o fim de serem reclassificados no padrão "M", a pagarem-lhes todos os atrasados decorrentes dessa elevação de padrão e às custas processuais e honorários advocatícios na base de vinte por cento. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO autor requer a cobrança de duplicatas emitidas por ela em favor do Soares e Leite e por esta firma endossadas em branco. Não tendo sido pagos os títulos, foi oferecida penhora do navio pedro I, da frota mercante da ré, que recusou o autor, recaíndo a penhora sob o paquete Poconé. Não há sentença neste volume
Sem títuloO autor, capitão tenente reformado e farmacêutico do Corpo de Saúde da Armada, adido à Inspetoria de Saúde Naval, do Ministério da Marinha, foi declarado incapaz em inspeção de saúde, por sofrer de hepatite crônica e insuficiência mitral. O ato administrativo foi validado pelo Decreto n° 2553 Q de 09/06/1910. No entano, o Supremo Tribunal Federal considerou o ato da reforma ilegal, e negou ao autor a patente de capitão tenente reformado. Com isso, o suplicante teve o posto restituído e nomeado pelo Ministro da Marinha, Auxiliar da Inspetoria de Seaúde Naval, através da portaria 2748 de 22/06/1910. No enanto, o autor foi novamente desligado da Inspetoria de Saúde Naval, mantendo o cargo no Gabinete de Identificação, no qual foi alocado quando aprovada a restituição. Em vista do que foi exposto, o autor propôs uma ação ordinária contra a União Federal para que fosse esta condenada a assegurar todos os direitos, vantagens e vencimentos de Oficial do Serviço Ativo do Corpo de Saúde da Armada Nacional nos postos e patentes que lhe competiam. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré na forma do pedido, e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que julgou prejudicada a ação.
Sem títuloO autor devidamente autorizado pelo ministro da marinha, propôs uma ação para garantir sua classificação da escala dos segundos tenentes comissários da Armada, visto que o Decreto nº 703 de 30/09/1890, artigo 3 , garante que o tempo de serviço só devia contar da data do termo de posse dada pelo Chefe do Estado Maior, a classificação pelo concurso tem conseqüência prática na carreira, avultando entre estas a de recomendar o oficial como tendo dado ilegível de suas aptidões intelectuais. Sentença julgada procedente. A ação chegou ao STF em 1911 através de uma apelação cível de mesmos autor e réu. Foram citados Decreto nº 703 de 30/09/1890, artigo 3, Regulamento que baixou o Decreto nº 5464 de 22/02/1905, Decreto nº 1175 de 13/01/1901, Lei nº 221, artigo 13
Sem títuloOs dois primeiros autores eram pescadores e o outro era proprietário de embarcação de pesca. Por ordem do Almirante Inspetor de Portos e Costas, a Agência da Capitania do Porto de Angra dos Reis fez a turbação na posse mansa e pacífica de 3 redes traineiras de pesca, adquiridas na Confederação Geral dos Pescadores do Brasil, à qual os 3 eram filiados. Pediram mandado de reintegração de posse das redes, que estavam na Inspetoria de Portos e Costas. Sua profissão de pescador estaria garantida pela Constituição Federal, artigo 72. A Confederação Geral teria isenção de direito dos objetos importados, revendendo-os a colônias de pescadores, conforme os Regulamentos da Diretoria de Pesca e dos Serviços da Pesca e Saneamento do Litoral, artigo 130, aprovados pelo decreto nº 16183 de 25/10/1923 e decreto nº 16184 de 25/10/1923. Pediram ainda resposta por perdas e danos, com pena no valor de 10:000$000 réis em caso de nova violência. Foi deferido o pedido de mandado. Houve recurso, que o STF negou provimento
Sem títuloO suplicante, estado civil casado, ex-soldado fuzileiro naval, interdito, residente em São João de Meriti, representado por sua esposa, requereu a sua reforma com os proventos de 3ª sargento, alegando que adquiriu, em serviço, moléstia que o incapacitou de prover meios de subsistência seus e de seus filhos menores. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou a ação procedente, o juiz e até apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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