O suplicante, brasileiro, estado civil casado, ex soldado músico de 2ª. Classe do exército, ao atingir idade limite para permanência no serviço ativo, requereu ação de transferência para a reserva remunerada a que tinha direito e o pagamento de todos os vencimentos devidos e assegurados pelo decreto 2186, de 13/05/1940. A ação foi julgada procedente e homologado por sentença o cálculo principal do processo
Sem títuloO autor, viúvo, 1º. Sargento da reserva do exército, move uma ação ordinária contra a União, tendo prestado mais de 26 anos de serviço ao exército, bem como ter participado e colaborado em missões relativas do combate à revolução comunista de 1935, e por nada ter conseguido na esfera administrativa, assim requer a sua promoção à graduação de Sub-Tenente por seus anos de serviço e à promoção ao posto de 2º. Tenente, com efeito, desde 09/12/1950, data da lei no. 1267 por sua cooperação no combate à rebelião comunista de 1935, além do pagamento das diferenças de vencimentos atrasados Aliança Nacional Libertadora. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO autor era estado civil casado, 1º tenente do Exército Nacional, residente na Rua Lucionio Cardo, 126. Requereu a promoção prevista na Lei nº 1267 de 09/12/1950 e no Decreto nº 29548 de 10/05/1951, assim como o pagamento dos vencimentos e as diferenças deles. Alegou que combateu a Intentona Comunista em novembro de 1935 comandada pela Aliança Nacional Libertadora, deslocando-se para Mossoró, Rio Grande do Norte, e permanecendo em escuta na estação de rádio PTF, da rede principal do Exército no Colégio Militar do Ceará. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao mesmo. O autor interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido
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