O suplicante, brasileiro, estado civil casado, ex soldado músico de 2ª. Classe do exército, ao atingir idade limite para permanência no serviço ativo, requereu ação de transferência para a reserva remunerada a que tinha direito e o pagamento de todos os vencimentos devidos e assegurados pelo decreto 2186, de 13/05/1940. A ação foi julgada procedente e homologado por sentença o cálculo principal do processo
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, 1º tenente do Exército Nacional, residente na Rua Lucionio Cardo, 126. Requereu a promoção prevista na Lei nº 1267 de 09/12/1950 e no Decreto nº 29548 de 10/05/1951, assim como o pagamento dos vencimentos e as diferenças deles. Alegou que combateu a Intentona Comunista em novembro de 1935 comandada pela Aliança Nacional Libertadora, deslocando-se para Mossoró, Rio Grande do Norte, e permanecendo em escuta na estação de rádio PTF, da rede principal do Exército no Colégio Militar do Ceará. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao mesmo. O autor interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido
União Federal (réu)O autor, viúvo, 1º. Sargento da reserva do exército, move uma ação ordinária contra a União, tendo prestado mais de 26 anos de serviço ao exército, bem como ter participado e colaborado em missões relativas do combate à revolução comunista de 1935, e por nada ter conseguido na esfera administrativa, assim requer a sua promoção à graduação de Sub-Tenente por seus anos de serviço e à promoção ao posto de 2º. Tenente, com efeito, desde 09/12/1950, data da lei no. 1267 por sua cooperação no combate à rebelião comunista de 1935, além do pagamento das diferenças de vencimentos atrasados Aliança Nacional Libertadora. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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