A suplicante, sediada à rua Barão do Bom Retiro, 589, propõe uma ação ordinária de ressarcimento de danos contra a suplicada, em virtude da colisão sofrida por uma lotação de propriedade da suplicante por um auto-oficial, ocorrida na praia do Flamengo, esquina com a rua Silveira Martins. A ação foi julgada procedente e as partes recorreram ao TFR, que negou provimento aos recursos.Acidente,Acidente de trânsito
Sans titreO 1o. grupo de autores é de brasileiros, sui juris, médicos legistas, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, o segundo grupo é de técnicos e o terceiro é de serventes de laboratório, e fundamentam a ação no artigo 1° da Lei 1533. Por trabalharem com risco de vida e saúde, e passaram a receber pelo decreto n. 37.023 de 15/03/1955 a gratificação especial por aquele motivo, no valor de 40 por cento sobre seus vencimentos, até a vigência do decreto n° 40.133 de 16/10/1956, que revogou o direito anterior. Com o decreto n. 43/86 de 06/02/1958 foi restabelecida a gratificação. Eles requereram então as diferenças de salários não-percebidos no intervalo, mas esta não foi-lhes concedida. Eles pedem então esse direito. O juiz denegou segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento ao agravo
Os autores eram funcionários públicos federais lotados na 6ª Delegacia Regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. Requereram ação ordinária contra a já citada CAPFESP. De acordo com a Lei nº 2284 os extranumerários foram equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos após 5 anos de serviço. Os autores eram funcionários de uma autarquia e por ela constituir administração pública, estariam atendidos pelo Estatuto do Servidor. Deveriam receber vencimentos equiparados aos dos servidores da administração centralizada. Os autores buscaram reconhecimento desses direitos, e requereram igualdade de vencimentos dos servidores da administração centralizada com igual função, direitos e deveres. Deu-se valor de causa de Cr$ 20000,00. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO suplicante, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua das Laranjeiras, 210, Rio de Janeiro, propôs uma ação declaratória contra o Instituto de Resseguros do Brasil em razão de o suplicante, nomeado oftalmologista, padrão J, ter sido exonerado pela referida autarquia, sem qualquer motivação. Por isso o interesse moral do suplicante em que fosse declarado por sentença que a aludida exoneração foi ato puramente discriminatório. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação. O réu apelou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso para anular a sentença
Sans titree 1521, III do Código Civil. O documento incluso do Posto Pericial de Itaguaí, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Trafegava pela Rodovia Presidente Dutra o automóvel da marca "Dodgi" pertencente ao Exército brasileiro e a sua retaguarda. Acompanhava-o o auto-pipa da marca "Chevrolet" n. E.B.2-23-60, dirigido pelo soldado n. 738 da Escola Moto Mecanizada, de nome Juvenal Soares Duarte. Na retaguarda dos dois trafegava o auto-carga de marca "Mercedes Benz" ano 1959 placa D.F. 7-10-79, pertencente à Perfumaria Myrta S.A., segurada da suplicante. O auto-carga abalroou então o auto-pipa, sendo que o acidente ocorreu devido à imprudência deste. A autora cobriu o prejuízo no valor de Cr$60.036,10, e pede o ressarcimento desse valor, acrescidos de juros de mora e vista do processo. Julgou a sentença improcedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram recebidos. Geraldo A. Guerreiro (juiz)
Sans titreDentre outros suplicantes, José Carlos Palácios Kruel, nacionalidade brasileira, estado civil casado, industrial, profissão economista que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabarapor cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário, inaplicável ao caso em questão, no qual o imóvel que se deseja vender foi obtido por herança. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz da 4ª Vara, concedeu a segurança, a União agravou de petição ao TFR, aonde deu-se provimento em parte para reformar a sentença, menos aos litisconsortes de folhas 53 e 66
Sans titreO autor requereu um mandado de segurança contra o réu, a fim de que fosse assegurado o ingresso na carreira de Procurador com todas as vantagens asseguradas. Sentença: o juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros negaram provimento
Sans titreA autora era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária autárquica federal, domiciliada na Rua Cajurana nº 109, Conjunto Residencial do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários, no bairro de Coelho Neto; Rio de Janeiro. A autora era promitente compradora do imóvel, onde residia com 2 filhos adotivos, menores. Também abrigou a mulher suplicada e um de seus filhos, que expulsaram a requerente de sua casa. Pediu reintegração de posse, perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Os suplicantes, encontrados na Rua do Carmo nº 17, 10º andar, sala/ 1003, profissão dentistas ocupantes do padrão "o", propuseram uma ação ordinária requerendo a anulação do Decreto nº 42.701, de 20/11/1957 na parte que subordinou o mencionado padrão "n", negando que tal fato os prejudicou, ou caso não obtevessem tal pretensão, fossem os suplicantes transferidos para o quadro suplementar. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos.
Sans titreA autora era mulher, estado civil solteira, de afazeres domésticos. Perdeu seu filho e único arrimo quando este, José João dos Santos, 16 anos, menor de idade, cor de pele pardo, profissão operário, no dia 08/10/1953 viajava em um trem da ré. O comboio superlotado em que estava cruzou com outro e sofreu um raspão, levando o filho da autora a cair nas linhas e morrer. Ele trabalhava numa fábrica de móveis. A autora requereu indenização. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
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