Os suplicantes e outros Antonio Matos, Castorino Ignácio de Ordem, Ary Machado, Aguimar Xavier, Jair Alvim e Luciano Avaloni, auxiliares de conservação e artífice, funcionários de Supremo Tribunal Federal, com base na Lei nº 264 de 1948, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferença de vencimentos que percebem e os que eram percebidos por outros funcionários que desempenham funções iguais no Congresso Nacional. O juiz julgou improcedente a ação. Inconformados, os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sem títuloO suplicante, Capitão Reformado do Exército, nacionalidade brasileira, residente em Porto Alegre, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato, com todos os direitos e vantagens decorrentes. Este havia participado das operações contra os comunistas em novembro de 1935. Intentona Comunista. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo. Lei nº 1267 de 09/12/1950. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, deu provimento aos recursos para julgar improcedente a ação em 13/12/1960. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso
Sem títuloOs impetrantes propuseram um mandado de segurança contra ato do presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários. Os autores alegaram que o réu estaria exigindo contribuição suplementar no percentual de 1 por cento, destinada ao custeio da assistência médica e hospitalar e cirúrgica. Entretanto, esta cobrança seria indevida, pois o Decreto nº 39515, de 16/04/1956. Assim, os impetrantes requereram medida liminar impedindo os impetrantes de participarem das concorrências públicas nas quais se exige a certidão negativa do instituto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora era sociedade comerciante brasileira a A. M, 03 e pdediu anulação do acordo nº. 26 169 do conselho superior de tarifas , 2ª câmara. Como fazia a importação de óleos lubrificantes, pagava o imposto único, ma foi - lhe cobrada a taxa de previdência social, o que seria devidamente indevido. Pediu ainda o deposito de valor de cr$ 40 005,80. Houve importação também de óleo combustível pela rota de importação nº. 57 399 de 1948. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A união, inconformada, apelou desta p/ o tfr, que deu provimento, em parte, a ambos os recursos desta forma, a união interpôs recurso extraordinário ao STF, que deu - lhe provimento
Sem títuloOs autores, profissão professores, ofereceram um artigo de liquidação para a execução da sentença proferida a seu favor, a fim de majorar seus vencimentos, conforme o Decreto nº 488 de 15/11/1948. A ré foi condenada ao pagamento. do valor de 560.472,56 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos dois recursos
Sem títuloO autor, brasileiro, 1º. Tenente da reserva remunerada, estado civil casado, residia na cidade do Rio de Janeiro à Rua Nísia Floresta nº 53 no Andaraí. O suplicante era oficial da Armada de Guerra no posto de 2º. Tenente. De 08/11/1934 até 10/06/1936 serviu no Quartel Central de Marinheiro, onde prestou serviços na repressão à Intentona Comunista. Ele teria direito ao posto de capitão-tenente desde a data de sua passagem à reserva remunerada, o que de fato pediu, com a diferença de provento e os custos do processo. O juiz julgou improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Sem títulofuncionários públicos civis propõem ação ordinária contra a ré. Os suplicantes ocupam cargo de contador em exercício na delegacia do imposto de renda. Executam o trabalho confiado aos antigos peritos contador e desejam ter seus vencimentos equiparados. Apesar de os integrantes da carreira de contador terem sido equiparados judicialmente aos oficiais administrativo, permanecem inferiorizados funcionalmente. Requerem igualação dos vencimentos, desde a data em que ingressaram na carreira, da classe O, acrescidos das diferenças e custos processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR negou provimento
Sem títuloOs autores, todos de exercendo funções no Subdepartamento Rodoferroviário da Estrada de Ferro Leopoldina, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. Administrador da Estrada de Ferro Leopoldina. Os impetrantes teriam o direito à gratificação adicional por tempo de serviço, que está prevista e lhes é assegurada pela Lei nº 2287 de 16/08/1954. Contudo, a autoridade ré recusou-se a conceder-lhes a dita gratificação que lhes é de direito. Destarte, requereram que fosse computado o tempo de serviço prestado, a fim de dar cumprimento á dita lei e fazer cessar o ato considerado ilegal e injustificado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Jônatas Milhomens negou a segurança impetrada. A parte vencida agravou ao TFR Ministro José de Queiroz que negou provimento
Sem títuloA autora, mulher viúva e seus filhos menores alegaram que seu marido e pai, Sebastião Ruferio da Cunha, viajando em trem da ré, veio a falecer no incêndio ocorrido na Locomotiva. A suplicante argumentou que tal fato deveu-se a negligencia da ré, assim, este requereu a condenação da suplicada no pagamento de uma indenização por perdas e danos. A ação foi julgada procedente. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos e deu provimento a uma posterior apelação da ré
Sem títuloA autora estabelecia-se à Avenida Almirante Barroso, 81, Cidade do Rio de Janeiro, e quis restituição de valor de cr$272.695,70, além da nulidade de acórdão do Conselho Superior de Tarifas, e reconhecimento de classificação de mercadoria de importação. A autora trouxera 11.967 kg de tubos de vidro branco para a fabricação de lâmpadas elétricas e discordou das classificações do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Seriam indevidas as cobranças de Imposto de Consumo, diferença em tempo e recolhimento de receita. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz Oswaldo Goulart Pires e a ré recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
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