Os autores e outros José Lessa Bastos, Romiro Noronha, Francisco de Assis Almeida e Souza, Edgard Alves Ribeiro Duarte, Augusto Hipólito de Medeiros Filho, Nicolau Gonçalves Izetti e Agenor Susini Ribeiro, eram Generais de Divisão, Generais de Brigada, Coronel Tenentes Coronéis, Major, Capitães, Primeiros Tenentes, Segundos Tenentes, sendo que todos eram estado civil casados. Eles serviram durante a Segunda Guerra Mundial, prestando serviços diversos como vigilância e defesa, e lhes foi assegurado o terço de guerra como compensação pelos esforços despendidos, pois os militares se deslocavam muito, não tinha hora para dormir nem comer. Os suplicantes não receberam tal direito, e na ação o pediram, assim como a contagem em dobro do tempo prestado na guerra e também o pagamento dos custos do processo. O juiz julgou procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos.
União Federal (réu)Os autores e outros Nelson Bandeira Moreira, José de Almeida Figueiredo, Anaro Soares Bittencourt, Álvaro Ribeiro Saldanha, Antonio Fernandes Dantas, Manoel Ascandrino Ferreira da Cunha e Carlos Baptista Braga, 13 generais do exercito, propõe ação ordinária contra a ré. Quando os autores foram para inatividade ocupavam o ultimo posto no tempo de paz com a lei 2370, de 09/12/1957, serviam no direito de ter 20 por cento de gratificação por contarem com mais de 35 anos de serviço, mas o pedido foi indeferido. Os autores preenchem todos os pré-requisitos e requerem seus direitos, com importâncias atrasadas desde o vigor da lei e condena ré a pagar os gastos processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 50000,00. A ação foi julgada procedente recorrendo de oficio. A união recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recurso, negou o seguimento ao recurso
União Federal (réu)A autora moveu uma ação ordinária contra a União. Tendo importado da Inglaterra diversas mercadorias pelo porto de Recife e as faturas consulares relativas a tais mercadorias foram somente legalizadas no dia posterior da chagada do navio no referido porto, dessa forma, a alfândega do Recife aplicou uma multa de direitos em dobro, considerando como inexistente qualquer fatura consular legalizada após a chegada ao seu destino do navio. Sendo assim, a autora requereu a anulação da decisão da alfândega de Recife, com relação a multa bem como a devolução do valor de R$ 7.344,00 referente ao que depositou na referida alfândega da multa que lhe foi imposta. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
shell Mex Brazil Limited (autor). União Federal (réu)Os autores moveram essa ação, tendo sido eleitos como deputados federais, em face disso, o pagamento dos proventos correspondentes ao posto de oficiais do exército foi suspenso e, com base na Constituição Federal, artigo 182 em vigor, requereram o pagamento do saldo a que tem direito, desde o dia que passaram a exercer o mandado dos deputados. Os autores são professores do Colégio Militar do Rio de Janeiro. O juiz julgou a ação improcedente. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que não foram recebidos
União Federal (réu)funcionários públicos civis propõem ação ordinária contra a ré. Os suplicantes ocupam cargo de contador em exercício na delegacia do imposto de renda. Executam o trabalho confiado aos antigos peritos contador e desejam ter seus vencimentos equiparados. Apesar de os integrantes da carreira de contador terem sido equiparados judicialmente aos oficiais administrativo, permanecem inferiorizados funcionalmente. Requerem igualação dos vencimentos, desde a data em que ingressaram na carreira, da classe O, acrescidos das diferenças e custos processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR negou provimento
União Federal (réu)Dentre os suplicantes havia 3 menores de idade, e todos eram estudantes. Reclamaram da suspensão do 2º. concurso vestibular da Faculdade de Direito da Pontífice Universidade Católica do Rio de Janeiro de 1956. A convocação do exame seria irregular pelo Decreto-Lei 9154, de 08/04/1946 artigo 3, mas os autores não poderiam ser assim prejudicados. Pediram mandado para que continuassem a prestar o concurso, sendo matriculados no curso. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recurso que negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Os impetrantes embargaram e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
Presidencia da Faculdade de Direito da Pontifica Universidade Católica do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão guardas da Penitenciária do Distriro Federal. Requereram ação para equiparação funcional aos ocupantes do cargo de guarda civil, bem como pagamento da diferença de vencimento. Isonomia. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex officio. A União, incorfomada, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
União Federal (réu)Os autores e outros Antonio Augusto Marques Furtado e Coriolano Francisco dos Santos, gráficos extranumerários, propõem ação ordinária contra a ré. Todos contam com mais de 5 anos de serviço e são amparados pela lei 2284, de 09/08/1954, devendo ser equiparados aos funcionários efetivos, inclusive em relação aos salários de igual função. Requerem cumprimento das leis, pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data da lei, acrescidos de juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram. O Tribunal Federal de recurso negou provimento. O autor embargou, mas o Tribunal Federal de recurso rejeitou os embargos
União Federal (réu)Os autores, profissão professores, ofereceram um artigo de liquidação para a execução da sentença proferida a seu favor, a fim de majorar seus vencimentos, conforme o Decreto nº 488 de 15/11/1948. A ré foi condenada ao pagamento. do valor de 560.472,56 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos dois recursos
União Federal (réu)Os impetrantes propuseram um mandado de segurança contra ato do presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários. Os autores alegaram que o réu estaria exigindo contribuição suplementar no percentual de 1 por cento, destinada ao custeio da assistência médica e hospitalar e cirúrgica. Entretanto, esta cobrança seria indevida, pois o Decreto nº 39515, de 16/04/1956. Assim, os impetrantes requereram medida liminar impedindo os impetrantes de participarem das concorrências públicas nas quais se exige a certidão negativa do instituto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sindicato da Industria da Construção Civil do Rio de Janeiro (autor). Construtora Engenharia & Construções Scott Limitada (autor). Gaspani & Rozenthal Limitada (autor). Moysés Ferreira & Companhia Limitada (autor). Construtora Santo Ceará Limitada e outros (autor). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)