O autor era estado civil solteiro, profissão advogado, com escritório na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro. Em consequência de depredação, decretou a intervenção nos transportes marítimos Rio-Niterói, dispondo sobre o uso e a ocupação dos mesmos. Os coatores, para facilitar o acesso às Barcas, vendiam passes de um só tipo. O suplicante adquiriu 53 desses passes e por causa das confusões ocorridas, e sob pretexto de que alguns desses passes desapareceram, o superintendente tornou sem efeito os mesmos. O autor pediu um mandado de segurança para que esse evento cessasse de acontecer. Revolta das Barcas. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Os réus agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Superintendência da Frota Carioca Sociedade Anônima (réu). Frota Barreto Sociedade Anônima (réu). Companhia Cantareira Viação Fluminense (réu). Estaleiros Cruzeiro do Sul Sociedade Anônima (réu)A autora tinha sede na cidade de Belo Horizonte, e sucursal no Rio de Janeiro à Avenida 13 de Maio, 23, e fizera seguro de transporte ferroviário em carga ferroviária de 66 fardos de tecido de algodão tinto, com 3165 kg no valor de Cr$ 60.120,00. O segurado era a Companhia Itabirito Industrial, à Rua Engenheiro Simão Lacerda, Itabirito, MG. Teve de pagar o prêmio de seguro após incêndio de mercadoria. Apesar do recebimento da venda em leilão dos salvados de incêndio, pediu indenização de Cr$ 44.620,00. A ação foi julgada procedente e a ré apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo
Companhia de Seguros Minas Brasil (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu). União Federal (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, com base na Constituição Federal, artigo 141§ 24, e na Lei nª 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurançacontra o Sr.Diretor Geral da Estrada de Ferro Central do Brasil, Rede Ferroviária Federal . Os impetrantes eram servidores civis e estavam percebendo vencimentos mensais inferiores ao salário mínimo regional. A Lei nª 3531 de 19/01/1959 determinou que nenhum salário do Distrito Federal poderia ser inferior ao valor de Cr$ 6.000,00. Entretanto, ao solicitarem ao réu o pagamento que lhes era de direito, este mandou arquivá-lo, caracterizando ato omissivª Assim, os autores requereram que seus direitos fossem reconhecidos, conforme o disposto na lei supracitada. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concede a segurança. Houve agravo ao TFR que negou provimento
Diretoria da Rede Ferroviária Federal S/A (réu). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Os autores, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, de profissão oficial da marinha, impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que ao regressarem do exterior com seus bens, estão sendo cobrados do imposto sobre consumo, apesar da segurança obtida pelos impetrantes para que não seja pago, o que é ilegal, segundo o Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1. Além disso, estão sendo cobrados mais de uma taxa de armazenagem, o que é ilegal segundo o Decreto nº 8439, de 24/12/1945, artigos 1 e 10. Assim, requerem o desembaraço dos seus bens sem o pagamento dos tributos referidos. O juiz concedeu o mandado de segurança, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os 22 autores eram gráficos operários extranumerários mensalistas do Departamento de Correios e Telégrafos do Ministério da Aviação e Obras Públicas, e pediram os benefícios da Lei nº 2284 de 09/08/1954. Teriam direito a equiparação a funcionários efetivos por terem mais de 5 anos de serviço público. Pediram apostila de referência. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou a ação improcedente. Os autores apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante, casado, funcionário autárquico, residente e domiciliado à avenida Guilherme Maxwell, 250, exercendo o cargo de fiel do armazém 20 da Administração do Porto do Rio de Janeiro, com base no decreto 31235, de 06/08/1952 e no decreto 35794, de 13/07/1954, propõe uma ação ordinária requerendo o direito de ser aproveitado nas funções de ajudante de fiel referência 29, sendo indenizado das diferenças de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento ao apelo.
União Federal (réu). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)A autora é uma sociedade inglesa, autorizada a funcionar no País, com estabelecimento na cidade de Belém, estado do Pará, e fundamenta a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e no Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes. A suplicante é importadora de carvão mineral e o revende. Pelo Decreto-Lei n° 9826 de 10/09/1946, artigo 14, foi mantida a obrigatoriedade da aquisição de 20 por cento de carvão nacional sobre o que foi importado. Até a vingência deste decreto não era vedada a revenda do carvão. O diretor da Divisão do Material do Ministério da Viação e Obras Públicas vem lhe distribuindo contas de carvão nacional na base de 20 por cento sobre o carvão mineral importado, e não tem lhe permitido a revenda. O autor pede a suspensão dessa proibição. O juiz Alcino P. Falcão julgou procedente o mandado de segurança. a ré recorreu ao TFR, que negou provimento ao recurso
Booth e Company London Limited (autor). Diretoria da Divisão do Material do Ministério da Aviação (réu)O autor moveu contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro uma ação ordinária, por conta do prejuízo ocasionado pelo furto da bagagem de Vlademiro Uzelac, guardada na Alfândega e segurada pelo autor, e requereu o pagamento do valor de Cr$ 16000,00, referente ao que o autor pagou a seu segurado. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos lhe negou provimento
Firemen´s Insurance Company of Newark (autor). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)A suplicante é uma empresa de engenharia situada à Avenida Nilo Peçanha, nº 12, sala 524, empetrou mandado de sgurança contra o Departamento Nacional de Estrada e Rodagempor cobrança ilegal do imposto do selo. A autora dirigiu-se ao citado departamento para firmar acordo para realizar a pavimentação da BR- 59, trecho Florianópolis-Biguaçú. Contudo, ao firmar o contrato, a impetrante viu-se exigida em pagar a tarifa aludida, cobrança ilegal e descabida, simplesmente inaplicável ao caso em questão. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Concedeu-se o "writ" impetrado, confirmando a liminar. Recorreu de ofício. Negou-se provimento ao recurso no TRF. Interpôs-se Recurso extraordinário que foi negado a prosseguir
Batan Terra Planagem e Engenharia LTDA (autor). Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER (réu)Os autores, estado civil casados, comerciantes, tendo adquirido do Moinho da Luz 800 sacos de farinha de trigo marca D.K., no total de 20 mil quilos, embarcados em dois vagões de trem da ré, sofreram prejuízos com danos verificados na mercadoria quando chegaram ao destino. Assim, na retirada da mercadoria, a ré se comprometeu a parag 50 por cento do prejuízo, o que não ocorreu. Os autores requereram o valor de 105.440,00 cruzeiros correspondente à perda da tal mercadoria. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)