O autor era moinho inglês, com escritórios e representantes à Rua da Quitanda, 106~110, RJ. Vendia fios de algodão e pensava possuir isençaõ de imposto de consumo, pois este recaria não sobre fios, mas sobre linhas, como linha de costura ou crochê. Foi intimado a pagar tal imposto por fiscais do imposto do consumo, decisão essa revertida pelo acórdão 8366, do 2o. Conselho de Contribuintes. Pediu cancelamento do ato do Ministro da Fazenda, que reformou o acórdão. Requereu ainda restituição da quantia depositada, dando à causa o valor de 250:000$000 réis. O juiz julgou o pedido procedente em parte, para decretar a nulidade do ato impugnado. O juiz recorreu de ofício. A autora apelou e a ré também. O STF negou provimento ao recurso da ré e deu provimento em parte ao da autora
Sans titreO autor, estado civil casado, funcionário público, arquivista do Ministério da Fazenda, classe 1C, moveu contra a União uma ação ordinária, tendo seu pedido deferido aos benefícios da Lei nº 200 de 1947, requereu o reconhecimento e apostilação dos seus títulos dos favores da lei supracitada, bem como o pagamento a partir da data da urgência da referida lei. A ação foi julgada improcedente por Ney Cidade Palmeiro
Sans titreO autor, um espólio de João Leopoldo Modesto leal, representado por sua inventariante Loja Leal da Rocha Miranda, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação de lançamentos do Imposto de Renda, relativos aos exercícios de 1931 a 1939, feitos pela Diretoria do Imposto de Renda, alegando o autor e procurando demonstrar na ação que os citados lançamentos de diferença de impostos eram fantasiosas e discordavam da lei. A ação foi declarada perempta
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