O autor, estado civil casado, diretor de sociedades anônimas, moveu uma ação contra a ré, tendo sua reclamação contra o lançamento do Imposto de Renda indeferido para a reconsideração, assim, requereu a anulação da decisão do Conselho e Contribuintes, para o fim de ser assegurado do autor a dedução de seu rendimento bruto da quantia correspondente dos alimentos pagos, tornando sem efeito o lançamento suplementar aludido pelo referido acordo. A acão foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
União Federal (réu)
23630
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Dossiê/Processo
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1943
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
31349
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Dossiê/Processo
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1950; 1952
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, estabelecidos na Avenida Rio Branco, 136, RJ, requerem a anulação do documento feito pela Delegacia Regional do Imposto de Renda no valor de Cr$ 227.700,30, correspondentes ao suplemento fiscal do Imposto sobre Lucros Extraordinários, em face da Declaração de Rendimentos de 1944. Pediram também a anulação do Acórdão n. 3627, proferido pela Junta de Ajuste de Lucros, em 27/10/1949. Juiz julgou procedente ação com recurso ex-ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Casa Barbosa Freitas de Tecidos Limitada (autor). União Federal (réu)