Os suplicantes, o primeiro, brasileiro, estado civil, casado, advogado, residente no Rio de Janeiro na Av. Atlântica n. 3170 apt. 60, o segundo oficial da marinha residente na Av.Atlantica n. 138, apt. 904, e outros litisconsórcios, impetraram mandado de segurança contra ato do diretor da Recebedoria do Distrito Federal que lhes cobrou o pagamento no imposto do selo na escritura de mútuo com garantia hipotecária de terceiros que foi assinada entre os suplicados e a Caixa Econômica Federal do RJ. Os suplicantes basearam a ação no código processo civil art. 88 a 94 e na lei n. 1533, de 31/12/1951. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento ao recurso.
UntitledO 1º impetrante era o requerente originário. Era estabelecido na cidade do Rio de Janeiro na R. da Quitanda, 30, 904, Centro. Obteve autorização de importação de 100.000 quilos de soda cáustica, com pagamento de 10 por cento como Imposto Aduaneiro, conforme a tabela aduaneira. O réu lhe cobrava, entretanto, 30 por cento, alegando resolução do Conselho de Política Aduaneira, o que contrariaria a Constituição Federal de 1946, art. 141, §24. Pediu a cobrança do imposto em 100 por cento. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos a decisão foi de negar provimento por decisão unânime. No Supremo Tribunal Federal os ministros por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
UntitledO 1º autor era de nacionalidade brasileira, funcionário público federal aposentado. Junto com os demais, impetrou mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores requereram a revisão dos seus proventos de inatividade para serem calculados na base da ativa, na correspondente referência horizontal de seu nível, nos termos da Lei nº 3780 de 12/07/1960. Aconteceu que a autoridade coatora praticava ato omissivo, de modo que os autores requereram que os proventos de sua aposentadoria fossem calculadas no modelo referido, e computando os triênios de serviços efetivamente prestados anteriormente à Lei nº 3780 de 1960. O juiz concedeu a segurança em parte, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança
UntitledOs autores, entre eles mulheres, com base na Constituição Federal art.141 e na lei 1533 de 31/12/51, requereram um mandado de segurança a fim de que o réu se abstivesse da exigência do pagamento do Imposto sobre o lucro Imobiliário, relativo a venda do imóvel à Rua General Polidoro, nº 152, de propriedade dos suplicantes. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. Wellington M. Pimentel (juiz)
UntitledO primeiro autor é residente à rua Fonte da Saudade, no. 93 e é desembargador do Tribunal da Justiça do Distrito Federal, brasileiro, casado, e o segundo autor é representado por Fernando Maximiliano Pereira dos Santos, desembargador. os vencimentos dos magistrados seriam irredutóveis, sujeitos apenas aos impostos ferais. A ré exigia o pagamento de Imposto de Renda sob pena de sustar o pagamento de seus vencimentos e procedeu à cobrança me diante descnto em folha. para evitar tal vexame, o 1o, autor pagou de 1956 a 1959 Cr$ 160.175,00 e o ministro Carlos Maxomiliano Pereita dos santos pagou de 1955 a 1959 o vaor de Cr$ 210.412,20; Só depois o Diretor Geral do imposto de Renda sustou a exigêmcia do imposto dos vencimentos dos magistrados. Os autores pedem então a restituição dos calores mencionados acrescidos de juros de móra. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofócio. A União Federal, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento a ambos os recursos. Então a União interpôs recesso extraordinário, que foi indeferido.
UntitledOs autores, proprietários, com base na Constituição Federal artigo 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário na venda do imóvel da Rua Leopoldina Rego 538. O imóvel havia sido obtido por herança, assim a cobrança do imposto seria inconstitucional. decreto 9330 de 1946. Sentença: O Juiz Jorge Salomão da 3ª Vara concedeu o mandado de segurança impetrado. Recorreu de ofício. Os Ministros do TFR deram provimento
UntitledTrata-se do 2º volume de uma ação ordinária referente ao pedido dos autores, titulares de cargo de operário de artes gráficas do Ministério da Fazenda, para serem reclassificados no padrão O, atribuída aos conferentes de valores lotados na Caixa de Amortização e na Casa da Moeda. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos
UntitledBranca Ribeiro Guinle, Evangelina Guinle da Rocha Miranda, mulher de Edward da Rocha Miranda, Eduardo Guinle Filho e Cezar Guinle, todos de nacionalidade brasileira, proprietários vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda. Os impetrantes solicitram a segurança a fim de obrigarem o impetrado a reavaliar o valor dos terrenos dos autores, os quais os autores desejam vender a terceiros, para que dessa maneira, consigam lavrar escritura de compra e venda junto ao cartório. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento
UntitledOs autores propuseram um mandado de segurança contra o Diretor da Divisão do Imposto de Renda. Os suplicantes adquiriram por herança metade de um imóvel na Rua Correa de Almeida, 153. Ao tentarem vender sua metade juntamente com a metade do outro proprietário, o Tabelião do 11° Ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura, sob a alegação de que não foi exibida a prova do pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. De acordo com os impetrantes, no entanto, este tributo estava sendo indevidamente exigido, pois o referido imóvel foi obtido por herança. Assim, com apoio na Lei n° 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os autores requereram que a escritura fosse lavrada independentemente do pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada
UntitledO autor, comerciante, estabelecendo na Rua Constant Ramos, 22, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada, Instituição Bancária, com sede à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro na forma do Código do Processo Civil, artigo 354 e seguintes do mesmo, para requerer a renovação do contrato de locação da referida loja de propriedade do autor. O autor timha um negócio de bar e restaurante denominado A´ la Choche D´or no local e, apesar de cumprir todas as obrigações contratuais, não conseguiu a renovação do contrato amigavelmente, segundo ressalta na ação. O juiz julgou procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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