Os 3 autores, nacionalidade portuguesa, imigrante português, requereram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda a fim de que pudessem efetuar a venda do imóvel situado à Rua da Assembléia, 121, Rio de Janeiro, sem o pagamento do Imposto sobre os Lucros Imobiliários. Em 1961 o juiz Jônatas Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, deu provimento em parte ao agravo da União Federal.
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os suplicantes, coletores e escrivães e seus cargos estavam agrupados dentro das classes de Coletorias, que variavam de quinta à primeira de maneira vertical. Com a Lei nº 2193 os cargos de coletor e escrivão perderam a possibilidade do acesso vertical de quinta à primeira classe, com a adoção de um nível alfabético de vencimentos fixos dentro dos cargos, acarretando uma diferença de vencimentos entre os ocupantes de um mesmo cargo. Baseados no principio da isonomia diante das leis, artigo 141 da Constituição Federal, os suplicantes pediram sua apostilação garantindo sua equiparação em relação aos coletores de nível O. O juiz denegou a segurança. Inconformados, os autores agravaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (autor)As autoras, todas de nacionalidade brasileira, todas viúvas e pensionistas da União, vem requerer mandado de segurança com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor da divisão do imposto de renda do MF. As impetrantes solicitaram a segurança para que sejam isentas da cobrança do imposto de renda sobre herança militar, constituída de meio soldo e montepio. Baseiam-se no Decreto nº 9698, de 02/09/1946, artigo 113 para solicitarem a isenção. Inicialmente, as impetrantes não conseguem o mandado de segurança. Contudo, não conformados com a decisão anterior, entraram com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e os ministros negaram provimento ao pedido das autoras. A segurança foi negada mas os autores agravaram. O TFR negou provimento. juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda
Diretoria da Divisão do Imposto de Renda do Ministério da Fazenda (réu)A suplicante, sediada na Rua do Acre, 66, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar a restituição do valor de Cr$ 135.538,20 referente a diferença da tarifa alfandegária de importação paga pelo azeite trazido da Espanha, importação, direito alfandegário. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Grillo Paz & Companhia (autor). União Federal (réu)A autora é uma entidade paraestatal e propôs a ação de despejo, por infração legal e contratual, e para uso próprio, contra o réu, que é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, domiciliado e residente na cidade do Rio de Janeiro e locatário da sala 701, no 7o. andar do Edifício Aristides Casado situado na Rua Santa Luzia, 732, de propriedade do suplicado. Em cumprimento do decidido pelo Conselho Diretor do suplicante, em 01/08/1956, o edifício mencionado deveria ser destinado exclusivamente a serviço da instituição e, após feito as diligências necessárias, a Procuradoria da suplicante notificou judicialmente o réu para que no prazo de 50 dias desocupasse a aludida sala. O suplicante foi compelido a mover essa ação de despejo. A sala também foi sublocada a terceiros, ocorrendo quebra de contrato. A ação foi julgada procedente, em parte. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor). União Federal (réu)O autor, estado civil casado, residente na Rua Baronesa de Paconé, 66, Lagoa, Rio de Janeiro, adquiriu pelo valor de 80000,00 cruzeiros a cautela de penhor por uma jóia espanhola que era propriedade de Luis Eleias. Acontece que, ao tentar resgatar a dívida,a jóia já havia sido vendida em leilão antes do vencimento do prazo de 6 meses. Assim, o autor requeru a restituição da quantia de 80000,00 pela qual vendeu a jóia e mais 60000,00 cruzeiros, que deixou de ganhar com a venda dela de acordo com o Código do Processo Civil, artigo 464.
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)O autor era estado civil casado, do comércio, residente à Rua Machado de Assis, 63, Rio de Janeiro. Entrou com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e Constituição Federal, artigo 141, para requerer que se lavresse a escritura de mútuo hipotecário do imóvel situado no endereço de residência do autor, sem o pagamento do Imposto do Selo, pois de acordo com o Decreto nº 24427 de 19/06/1934 as escrituras que tinham as Caixas Econômicas como parte estariam isentas do Selo, como era o caso do autor, que tinha uma escritura de mútuo hipotecário com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)O autor era estrangeiro, nacionalidade tcheco-eslovaco, imigrante tcheco-eslovaco, comerciante e industrial, à Rua do Rosário, 173, Rio de Janeiro, com comércio de metais nobres. Seu fornecedor de platina era a Compagnie de Metaux Pricieux Societé, de Paris, que consignava ao Banco Francês e Italiano para a América do Sul. Devido à 2ª. Guerra Mundial esta banco recusou-se a entrega de mercadoria por estado de sítio alemão na França. O Banco do Brasil também recusou-se a entrega, pelo que se pediu indenização por perdas e danos no valor de Cr$ 589.635,60. O autor foi julgado carecedor da ação. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados. O autor, então, interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Banco do Brasil Sociedade Anônima (réu)A autora, uma Companhia Estrangeira, autorizada a funcionar no Pais, estabelecida à avenida Presidente Wilson, 118, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação das decisões do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro que fez uma cobrança de taxa de Previdência Social sobre um produto importado pelo autor, se tratando de óleo mineral lubrificante, alegando o autor ser a taxa cobrada ilegal, pois só incide sobre os lubrificantes líquidos minerais, o imposto único de acordo com o decreto-lei 2615, de 21/09/1940, que criou o imposto único federal, e a autora pede também a restituição do valor cobrado. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso da União Federal por unanimidade de votos. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso proposto pela União Federal
Esso Standard do Brasil (autor). União Federal (réu)O suplicante, profissão funcionário público federal, requereu mandado de segurança contra o diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara que cobrou de forma indevida juntamente com o recolhimento do imposto de renda sobre lucro imobiliário, o imposto compulsório, ferindo assim seu direito. Foram denegadas as seguranças. Os impetrantes agravam e o TFR negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)