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37281 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor, estado civil casado, comerciante, requereu um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do imposto de consumo e da taxa de armazenagem sobre um automóvel, marca Chevrolet, trazido dos Estados Unidos da América do Norte. O suplicante argumentou que havia transferido sua residência para o Brasil, e assim não poderia incidir tal imposto sobre seus bens. O juiz Amilcar Laurindo Ribas concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

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A autora, uma Companhia Estrangeira, autorizada a funcionar no Pais, estabelecida à avenida Presidente Wilson, 118, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação das decisões do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro que fez uma cobrança de taxa de Previdência Social sobre um produto importado pelo autor, se tratando de óleo mineral lubrificante, alegando o autor ser a taxa cobrada ilegal, pois só incide sobre os lubrificantes líquidos minerais, o imposto único de acordo com o decreto-lei 2615, de 21/09/1940, que criou o imposto único federal, e a autora pede também a restituição do valor cobrado. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso da União Federal por unanimidade de votos. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso proposto pela União Federal

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Os suplicantes, entre eles uma mulher, propuseram um interdito proibitório contra a suplicada, com base no Código Civil, artigo 501, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 16. Pediram que fosse assegurado que seus automóveis não fossem retidos por ordem do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, como tornou-se costume nos últimos tempos com estes bens adquiridos no estrangeiro. Cada um dos suplicantes adquiriu os veículos nos Estados Unidos da América do Norte, após residirem mais de 6 meses naquele país. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Julio Leal Fagundes. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

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27448 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes, funcionários públicos, alguns estado civil casado, e outros estado civil solteiro, residentes em vários estados, entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal, artigo 191, parágrafo 24 e Lei nº 1533 de 30/12/1951, para requererem a sua apostila nos seus títulos de admissão na referência 24, tendo as impetrantes todos os requisitos e direito para esta equiparação, ressaltando na ação a jurisprudência solene o pleiteado.Foi concedida a segurança por Jorge Salomão, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento

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Os suplicantes, extranumerários mensalistas lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil foram aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos ferroviários da Central do Brasil, e alegaram que o Decreto-Lei nº 8512 e a Lei nº 488 concedia aumentos aos servidores civis, militares, ativos e inativos, mas o suplicado autorizou a citada caixa a pagar aos extranumerários daquela ferrovia os aumentos concedidos e negando aos ferroviários que pssaram à inatividade depois da promulagação do Decreto-Lei nº 3306. Os suplicantes pediram que a suplicada autorizasse a citada caixa a lhes pagar os aumentos a que tem direito. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Inconformada, a União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos

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32989 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor era estado civil casado, do comércio, residente à Rua Machado de Assis, 63, Rio de Janeiro. Entrou com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e Constituição Federal, artigo 141, para requerer que se lavresse a escritura de mútuo hipotecário do imóvel situado no endereço de residência do autor, sem o pagamento do Imposto do Selo, pois de acordo com o Decreto nº 24427 de 19/06/1934 as escrituras que tinham as Caixas Econômicas como parte estariam isentas do Selo, como era o caso do autor, que tinha uma escritura de mútuo hipotecário com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

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28860 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, sediada na Rua do Acre, 66, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar a restituição do valor de Cr$ 135.538,20 referente a diferença da tarifa alfandegária de importação paga pelo azeite trazido da Espanha, importação, direito alfandegário. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

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23893 · Dossiê/Processo · 1949; 1951
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, nacionalidade brasileira, ex-funcionários públicos, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil, requereram mandado de segurança para assegurarem o pagamento das majorações de proventos previstas na lei. Aposentadoria. A segurança foi concedida

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35294 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os 3 autores, nacionalidade portuguesa, imigrante português, requereram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda a fim de que pudessem efetuar a venda do imóvel situado à Rua da Assembléia, 121, Rio de Janeiro, sem o pagamento do Imposto sobre os Lucros Imobiliários. Em 1961 o juiz Jônatas Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, deu provimento em parte ao agravo da União Federal.

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Os suplicantes, coletores e escrivães e seus cargos estavam agrupados dentro das classes de Coletorias, que variavam de quinta à primeira de maneira vertical. Com a Lei nº 2193 os cargos de coletor e escrivão perderam a possibilidade do acesso vertical de quinta à primeira classe, com a adoção de um nível alfabético de vencimentos fixos dentro dos cargos, acarretando uma diferença de vencimentos entre os ocupantes de um mesmo cargo. Baseados no principio da isonomia diante das leis, artigo 141 da Constituição Federal, os suplicantes pediram sua apostilação garantindo sua equiparação em relação aos coletores de nível O. O juiz denegou a segurança. Inconformados, os autores agravaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.

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