As dezenas de suplicantes eram serventes, escriturários ou artíficies extranumerários, e pediram equiparação a funcionário publico efetivo, com reestruturação de carteira e vencimentos. Estavam na tabela numérica Especial de Extranumerários Mensalistas por mais de 5 anos. O processo constitui-se quase inteiramente de procurações. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores e outros, como Mario Marcio Fontanellas da Cunha e Sabino da Silva Morais Neto, eram militares com patentes de tenente coronel, Major, 2º Sargento, 1º Sargento, 3º Sargento, de nacionalidade brasileira, oficiais e sargentos reformados do Exército, cedidos à Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas do Ministério da Guerra, militares inativos do Exército, reformados por incapacidade física. Requereram o restabelecimento das gratificações de 50 por cento sobre os soldos em correspondência com os valores das vantagens de guarnição especial e de abono militar, conforme a Lei nº 1316 de 20/01/1951,artigos 300 e 303, e a Lei nº 2283 de 09/08/1954, artigo 7. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. Os autores tentaram recurso extraordinário, mas não obtiveram seguimento
União Federal (réu)Os autores e outros, como Mario Marcio Fontanellas da Cunha e Sabino da Silva Morais Neto, eram militares com patentes de tenente coronel, Major, 2ª Sargento, 1ª Sargento, 3ª Sargento, de nacionalidade brasileira, oficiais e sargentos reformados do Exército, cedidos à Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas do Ministério da Guerra, militares inativos do Exército, reformados por incapacidade física. Requereram o restabelecimento das gratificações de 50 por cento sobre os soldos em correspondência com os valores das vantagens de guarnição especial e de abono militar, conforme a Lei nª 1316 de 20/01/1951,artigos 300 e 303, e a Lei nª 2283 de 09/08/1954, artigo 7. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelª Os autores tentaram recurso extraordinário, mas não obtiveram seguimento
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, menor de idade relativamente incapaz, residente à Rua das Turquezas, 436, apartamento 101, em Rocha Miranda, assistido por seu pai José Pereira de Souza, brasileiro, casado, do comércio, residente em Taubaté, São Paulo. Em 02/06/1953, às 18:40, o autor achava-se na plataforma 11 da Estação D. Pedro II, perto da extremidade de um dos cercados metálicos destinado a conter e encaminhar os passageiros às portas dos trens, quando deu entrada o trem UA-27, com uma porta irregularmente aberta, e o autor foi então empurrado pela massa de passageiros que vinha atrás de si, vindo a cair entre o vagão e a plataforma, sofrendo amputação do terço superior do braço direito. O autor contava com 18 anos incompletos e recebia Cr$ 600,00, sendo que iria ganhar Cr$ 1200,00 quando chegasse aos 18 anos por conta do reajuste do salário mínimo. O autor pediu então uma indenização, sendo uma pensão de Cr$ 600,00 de 03/06/1953 a 25/11/1953, e a partir dessa data o reajuste para Cr$ 1200,00, aparelhos ortopédicos e verba destinada à sua conservação, o valor de um terno novo de casimira, custos dos processos e juros de mora. O processo continha os valores dos salários mínimos da década de 1950. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo da ré
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Os 253 suplicantes residiam em diversos estados do Brasil, funcionários públicos federais, alguns aposentados e a maioria oficiais administrativos, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, todos ex-integrantes do extinto Quadro de Escreventes, sargentos do Exército. Para o cumprimento da lei 24632/1934, lei 145/1937 e lei 1618-c/1952 pediram inclusão de letra g à classe inicial de carreira, com promoções e diferenças de vencimentos. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos apelos. A ré tentou recorrer extraordinariamente ao STF, mas seu recurso não obteve seguimento. Araújo, Mario Brasil de (juiz)
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, profissão advogado, estado civil casado, residente na Rua 2 de Dezembro, 137, e trabalhava na 2ª Auditoria de Guerra da 1ª Região Militar. Considerando sua atividade como promotor e juiz do estado do Ceará, contava mais de 10 anos de serviço público efetivo. Pediu, então, efetivação no cargo de advogado com diferenças de vencimentos a partir da Constituição Federal de 1946, além de juros, custas e honorários. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré embargou ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou-os. A União interpôs Recurso Extraordinário ao STF, o qual não foi conhecido pelo mesmo tribunal
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, militar, residente à Rua Gustavo Sampaio no. 854, alegou que era diplomado em Farmácia pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Rio de Janeiro, e requereu que a ré fosse condenada a efetuar a sua matricula na Escola de Saúde do Exército. De acordo com a Lei n° 2167 de 11/01/1954 pretendia matricular-se no Curso de formação de oficial farmacêutico, já que havia sido rejeitado por possuir mais de 38 anos de idade. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
União Federal (réu)O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão economista, domiciliado à Avenida Rainha Elizabeth, 540, Tesoureiro Auxiliar de 1a. categoria da Caixa Econômica Federal no estado do Rio de Janeiro, requereu a condenação da ré no pagamento de um adicional de 20 por cento sobre seus vencimentos, conforme a Lei nª 1711 de 12/07/1952, artigo 184 que lhe é devido desde 12/06/1967. O juiz julgou improcedente a aç㪠O autor apelou desta para o TFR, que negou provimento à apelação
Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (réu)O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão economista, domiciliado à Avenida Rainha Elizabeth, 540, Tesoureiro Auxiliar de 1a. categoria da Caixa Econômica Federal no estado do Rio de Janeiro, requereu a condenação da ré no pagamento de um adicional de 20 por cento sobre seus vencimentos, conforme a Lei nº 1711 de 12/07/1952, artigo 184 que lhe é devido desde 12/06/1967. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o TFR, que negou provimento à apelação
Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (réu)Os suplicantes, Oficiais do Exército, requereram ação para pagamento de terço de campanha a que tinham direito por terem servido e desempenhado operações militares nas zonas de guerra delimitadas pelo Exército. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve conhecimento do recurso
União Federal (réu)