A autora era estabelecida no edifício A Noite, à Praça Mauá, locatária de salas pelo valor mensal de 1.207,70 cruzeiros mais 931,20 cruzeiros para conservação e reparos. Reclamou do aumento de preço de aluguel até 9.589,40 cruzeiros pela Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional. Pediu o recebimento tão somente da quantia de 2.138,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor desistiu da açaõ
Empresa de Força e Luz Íbero-Americana S. A. (autor). Empresa A Noite (réu)A autora locou ao réu um imóvel, incluíndo os móveis e o aparelho telefônico. O réu, sem consentimento, transferiu o telefone para o seu nome. Quando deixou o apartamento, o telefone ficou, mas no nome dele. Ela desejava garantir sua posse e a condenação do réu nas custas. Deu-se à causa o valor de 30.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
O autor, estado civil casado, funcionário autárquico, residente à Rua Augusta, 1272, São Paulo, requereu contra o réu, a efetivação da correção relativa ao pagamento de diferença de vencimentos e adicionais referentes à alteração dos padrões realizada pela Lei nº 2188 de 03/03/1954 e posteriormente pela Lei nº 2745 de 12/03/1956, do símbolo OC para o símbolo CC-G, o qual o cargo em comissão de gerente da Agência de Ribeirão Preto do réu, cargo ocupado pelo autor, deveria ter sido tarnsformado. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)A autora era sociedade estrangeira. Com base no Decreto-Lei nº 2281 de 05/06/1940 e na Lei do Selo, artigo 2, requereu a restituição do valor de 1.487.480,50 cruzeiros, cobrado indevidamente a título de Imposto de Selo em contrato de empréstimo realizado com o Banco do Brasil. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. A autora recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. A autora entrou com embargos, rejeitados
Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro (autor). União Federal (réu)A autora, sediada à Avenida Presidente Vargas, 534, Rio de Janeiro, era locatária de salas do Edifício A Noite, à Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro, onde era sediada a ré. Esta alegou que possuía o direito estabelecido no Decreto-Lei nº 9760 de 05/09/1946, artigos 1 e 87, desejando aumentar o aluguel mensal de 2.120,60 cruzeiros para 14.702,60 cruzeiros. O fundamento não só seria falso como indevido, conforme a Lei do Inquilinato. Pediu o recebimento do valor inicial. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Cooperativa dos Rodoviários Limitada (autor). Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (réu)O autor, entidade autárquica de previdência social, com sede na Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, alugou ao réu o apartamento à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1032, Rio de Janeiro, pelo aluguel menal de 780,00 cruzeiros. Porém, o réu sublocou o imóvel a Fernando Corvelo Rocha Leão, sem autorização do autor, infringindo a Lei nº 1300, artigo 2. Assim, requereu o despejo do réu. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)A autora, estabelecida na Rua do Teatro, 27, requereu a renovação do contrato de locaçao da loja de sua propriedade. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. imóvel aluguel
Gaia, Cruz & Companhia Limitada (autor). Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)