Os autores, nacionalidade brasielira, servidores públicos federais, impetrara mandado de segurança contra a ré, em virtude do não pagamento de gratificação no valor de 40 por cento, abono este que outros funcionários que exerciam a mesma função viam recebendo.O juiz concedeu a segurança. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Diretoria do Serviço Nacional de Tuberculose (réu)As autoras são empresas que vêm requerer mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, que elevou a contribuição compulsória para o Serviço de Assistência Médica-SAM de um para 2 por cento percentual da contribuição, solicitaram a segurança afim de que o réu seja impedido de cometer este ato. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz José Julio Leal Fagundesda 2a Vara da Fazenda Pública, denegou a segurança impetrada. a decisão foi agravada junto ao TFR que decidiu pelo provimento do recurso. Coube recurso extraordinário no STF que unanimamente não conheceu do recurso
Companhia Mecãnica Brasileira (autor). Companhia Técnica de Motores Litorânea S.A "Lisa"-Participações (autor). Sociedade Civil Pimentel Duarte (autor). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os suplicantes e outros Adalberto Ozorio da Costa e João Paulo da Cruz, nacionalidade brasileira, militares inativos, requereram ação para assegurarem o pagamento das quotas por tempo de serviço excedente previsto no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares. O juiz julgou preocedente a ação e recorreu ex ofício. A União apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor embargou. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
União Federal (réu)Os autores eram estado civil casados, Procuradores 1ª e 2ª Categorias da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, respectivamente. Requereram um mandado de segurança contra o réu, que não obedeceu o disposto no artigo 132 do Regimento Interno na distribuição do saldo das multas contratuais resultantes de execução judicial. O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual não foi conhecido
Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)Funcionários Públicos de nacionalidade brasileira, todos com a profissão de contador, vêm requerer mandado de segurança, com basena Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº1566 de 31/12/1951, contra o presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas IAPETC, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-se a realizar a equiparação de vencimentos dos funcionários de nível superior com os de nível técnico. O processo passou por agravo no TFR. O juiz denegou a segurança, a parte impetrante agravou da decisão ao TFR, aonde negou-se provimento ao agravo
Presidência do IAPETC (réu)Trata-se de agravo em mandado de segurança impetrado, no qual os suplicantes requereram a anulação de exigencia de subscrição compulsória de Letras no BNA calculada sobre alugueis recebidos em 1964. O juiz concedeu a segurança para restringir o recolhimento aos alugueis do mês de dezembro de 1969. O TFR negou provimento. O STF deu provimento ao recurso
Banco Nacional de HabilitaçãoOs 7 autores, proprietários, impetraram em mandado de segurança contra o ato do réu. Estes requereram a anulação da exigência do pagamento do Imposto sobre lucro imobiliário, na venda do imóvel de sua propriedade à Rua do Passeio, nº62, obtido por herança. O juiz concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo junto ao TFR que por decisõ unanime negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os suplicantes, servidores autônomos, inspetores de riscos e auxiliares técnicos, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que erroneamente enquadrou os suplicantes em classe diversa a que tinham direito após a vigência da lei 2284 de 09/08/1954, lei 3483 de 08/12/1958 e na lei 3780 de 12/06/1960 artigos 19 e 56; o juiz denegou a segurança impetrada e recorreu de ofício junto ao TFR, onde negou-se provimento; foi interposto Recurso Ordinário, no entanto o mesmo foi interposto fora do prazo legal
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Dentre outro suplicante, Saturnino Duarte, nacionalidade brasileira estado civil casado, estudante, residente à Praia de Botafogo, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria da Faculdade de Direito Cândido Mendes por não aprová-lo para cursar a 3ª série, mesmo quando o impetrante obteve a média necessária para lograr aprovação. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz deu como improcedente o pedido, negando a segurança. No TFR negou-se provimento ao recurso
Diretoria da Faculdade de Direito Cândido Mendes (réu)O autor, estado civil, casado, 2° Tenente da reserva remunerada da Marinha, requereu a sua promoção ao posto imediato, 1° Tenente, conforme a Lei n° 3345 de 17/12/1957 e a Lei n° 2370 de 09/12/1954, artigo 51. O suplicante alegou que participou de serviços de guerra, durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. O autor e o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos. A União Federal interpôs recurso extraordinário pelo qual foi negado seguimento
União Federal (réu)