Os sete autores tinham patentes militares de General de Brigada, Coronel, Major e Capitão, pediram o pagamento do terço de campanha previsto na Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83. Estes alegaram que participaram da 2ª Guerra Mundial, declarada pelo Decreto nº 10358 de 31/08/1942, com zona de guerra delimitada pelo Estado Maior do Exército, no Decreto nº 10490A de 25/09/1942. A ação foi julgada parte prescrita e parte improcedente e os autores ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores recorreram extaordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, profissão sargento-ajudante reformado do Exército, alegou que em 1927 foi nomeado sargento-ajudante para auxiliar de escrita, servindo até 1932, quando passou para a inatividade, contendo mais 28 anos de serviço. Com base no Decreto nº 15231 de 31/12/1921 rqureu sua promoção ao posto imediato, visto que possuía certificado de curso de comandante de seção. A ação foi julgada procedente. O juiz reorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A União Federal interpôs recurso extraordinário, que foi negado o seguimento
UntitledO autor, estado civil casado, residente à Rua Décio Vilares, 157, apartamento 403, militar, com base no Decreto-Lei nº 8795 de 23/01/1946, requereu sua promoção para o posto de 3º Sargento a partir de 03/05/1949, e sua reforma com um soldo de 2º Sargento, por ter participado da 2ª Guerra Mundial, quando foi ferido por estilhaço de granada, incapacitando-o definitivamente. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com apelação, negada. Ele embargou ao Tribunal Federal de Recursos, que recebeu os embargos. A União entrou com recurso extraordinário, a que foi dado provimento
UntitledO suplicante, estado civil casado, Capitão do Exército da reserva remunerada, residente á Rua Paraguai nº 179, com base no Decreto-Lei n° 8760, de 21/01/1946 e no Decreto nº 723 de 14/06/1946 do Ministério da Guerra que equiparou o curso de identificador ao de Comandante de Pelotão ou de seção, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de Major, conservada na reserva, visto que foi indevidamente passado para inatividade antes de sua inclusão no Quadro Auxiliar de Oficiais. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso.
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, em tratamento no Hospital Central do Exército, alegou que serviu no 16º Regimento de Infantaria, Companhia de Canhões anti- carro, quando em 1956 veio a sofrer um acidente de trabalho. O suplicante, através da Justiça gratuita, e devido a sua incapacidade para trabalhar, requereu a sua reforma como soldado com os vencimentos fixados por lei. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
UntitledO suplicante General de Brigada, médico da reserva remunerada, brasileiro, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, servia como médico no Hospital Central do Exército, quando irrompeu a revolução comunista de 1935, Durante a rebelião o suplicante prestou socorros médicos às vítimas do movimento comunista, sendo Portanto beneficiado pela Lei 1.267 de 1950. Mas ao ser transferido para a reserva não lhe foi concedida a promoção com base na Lei 1.267. O suplicante pede sua promoção, baseada na Lei 1.267, ao posto imediato, com o pagamento das diferenças atrasadas. Sentença: A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recurso não deu seguimento ao recurso
UntitledO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão motorista, residente na Rua Marechal Bitencourt, 169, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 100.000,00 referente à perda total do cano de praça de sua propriedade que foi atingido por uma motocicleta do Exército que por transportar gasolina provocou grande incêndio, destruindo inteiramente o referido veículo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Untitled