Funcionário Públicos da Justiça Militar- Exército, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor Geral da Despesa Pública do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Os autores são aposentados que solicitam a segurança a fim de que seus vencimentos sejam equiparados aos dos funcionários de igual função em atividade, como descrito na Lei nº 3826 de 23/11/1960, além disso, solicitam um aumento salarial no valor percentual de 44 por cento, com base na mesma lei, artigo 9º. O juiz negou a segurança. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, porém perdeu o prazo, julgando o Tribunal assim o recurso deserto
UntitledA impetrante mulher, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, proprietária, propôs mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 15533 de 31/12/1951, contra o Senhor Delegado Regional do Imposto de Renda, alegando violação de seu direito líquido e certo. A autora foi impedida de outorgar a escritura definitiva de venda do seu imóvel, pois não efetuou o pagamento do imposto do lucro imobiliário. No entanto, este imposto não é aplicável quando há recebimento de bens por herança, como é o caso da impetrante. Destarte, a autora requereu a concessão de medida liminar para que fosse lavrada a escritura definitiva do imóvel sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança requerida. A parte agravada requereu o desprovimento da segurança, contudo o prazo para o preparo do agravo terminou desertando o mesmo
UntitledOs autores, com base na Constituição Federal, artigo 141; e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. O impetrado exigiu o pagamento do Imposto de Selo para a assinatura da escritura de compra e venda, com interveniência da Caixa Econômica Federal, como credora hipotecária. Os suplicantes argumentaram que tal cobrança era inconstitucional. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento ao recurso.
UntitledA autora, moveu uma ação ordinária contra a ré, tendo oferecido ao BNDE terceira e especial hipoteca de todo o seu conjunto industrial, compreendendo terrenos, construções, instalações e outros. Ao assinar a escritura relativa à referida abertura de um crédito fixo no valor de Cr$ 1.760.000.000,00, destinado à suplementação de recursos para execução de um projeto de instalação de uma fábrica. Foi cientificada que deveria pagar o imposto do selo proporcional ao valor da escritura assinada. Dessa forma, requereu, nos termos do Código do Processo Civil, artigo 689, a isenção fiscal ao pagamento da lei do selo pela condição que apresenta de sociedade de economia mista e por ter tratado com uma autarquia federal. Processo inconcluso
UntitledOs autores eram funcionários públicos, estado civil casados. Requereram o seqüestro sobre o produto do leilão na Alfândega do Rio de Janeiro, contra a União Federal e Edmundo Fickscherer, de nacionalidade brasileira, pelo fato de estes não atribuirem aos autores uma porcentagem do valor arrecadado com o leilão de produtos apreendidos por sua entrada ilegal no país, pela empresa Bernard Chazon S. A.. Foi concedido o seqüestro, mas desinteressaram-se os requerentes. Foi imposto deferimento do pedido do suplicado
UntitledCom base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 1951, os 4 autores impetraram um mandado de segurança contra o réu. Eram agentes fiscais do Imposto Aduaneiro, aposentados anteriormente à vigência da Lei n° 3780 de 1960, e pediram a aplicação das mesmas vantagens deferidas aos inativos, conforme a Lei n° 2622 de 1955. A segurança foi negada. Os autores agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs autores, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário na venda da Indústria e Comércio de Atefatos de Matais à Aloysio carvalho da Silva. Os autos foram conclusos devido a falta de iniciativa dos interessados
UntitledA autora propôs uma ação ordinária contra o Sr. delegado regional de rendas internas da 7ª. Região do Ministério da Fazenda no estado da Guanabara. A autora foi autuada por suposta infração do Decreto nº 56791, de de 26/08/1965, artigos 16, 21 e 28, e foi condenada ao pagamento do valor total de NCr$ 23.966,15. Contudo, a suplicante apresentou sua defesa e alegou que não havia nenhuma ato ilícito a ser punido. Desta maneira, a autora requereu que fosse julgado a nulidade do auto de infração fiscal que deu origem ao Processo nº 277.966, de 1966 da autoridade suplicada. O juiz homologou a desistência da ação
UntitledA autora, estabelecimento bancário estrangeiro com escritório principal à Avenida Rio Branco nº 18, propôs ação ordinária contra a ré requerendo o reconhecimento do direito da autoria de recolher o imposto sobre os Lucros atribuídos a sua matriz no balancete de dezembro de 1964, sendo a ré condenada a levantar o valor de Cr$ 4.198.885 sem acréscimo de multa ou concessão monetária, tendo em vista que a autora realizou depósito dentro do prazo legal, previsto pena e pagamento do tributo. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo.
UntitledO autor, representado pela inventariante Maria Amélia Rocha de Araújo, mulher, estado civil solteira, doméstica, requereu a restituição do valor de Cr$ 53.956,00, pago indevidamente. A Delegacia do Imposto de Renda cobria o Imposto sobre Lucro Imobiliário, dos bens vendidos em leilão pela inventariante. Esta alegou que tal ato era inconstitucional, pois havia obtido os imóveis por herança. O juiz converteu o julgamento em diligência, a fim de que o autor comprove o pagamento do tributo
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