A autora, servidora pública, propôs essa ação contra a ré após trabalhar 7 anos para o Ministério da Saúde A autora teve seu nome retirado da folha de pagamento e foi transmitida para o recibo, com justificativa de que a situação seria provisória . A administração entendeu que ela, então, não seria beneficiada pelo Decreto nº 45360 de 28/01/1959 e em 1961 foi demitida, contando com mais de 8 anos de serviço. A transferência para recibo foi ato arbitrário. Esta requereu sua equiparação aos extranumerários, e seu enquadradamento no nível correto e tornar sua demissão sem efeito, além das custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente
UntitledA autora, mulher, profissão auxiliar de laboratorista, funcionária do Ministério da Saúde, impetrou um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Saúde, conforme o disposto na lei nº 1533 de 31/12/1951; a impetrante alegou que a autoridade coatora não cumpriu o mandamento legal, conforme o disposto na Lei nº 4.242, de 17/07/1963, artigo 35, determinando que aos funcionários públicos não seriam pagos remuneração, vencimento ou salário inferior ao salário mínimo previsto na lei; os atos da referida autoridade caracterizam omissão e violam os direitos líquidos e certos da suplicante; desta maneira, a impetrante requereu que a ré efetuasse o pagamento. do vencimento-base e dos reajustes das gratificações ou vantagens percentuais incidentes sobre o vencimento; o processo passou por ,agravo no Tribunal Federal de Recursos; juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança em parte; autor e réu agravaram ao TFR, que proveu o recurso do réu.
UntitledO réu vinha usando indevidamente o mesmo nome que a autora, o que gerou prejuízos. A autora buscou notificar o réu para que alterasse seu título, mas isso não ocorreu. Requereu que o réu deixasse de usar o nome e comunicasse o fato a seus fornecedores e à praça, sob pena de multa diária no valor de Cr$ 2.000,00. Dava-se valor de causa de Cr$ 500.000,00. A autora foi julgada carecedora de ação e apelou, que foi julgado deserto.
UntitledAs autoras, nacionalidade brasileira, estado civil solteiras, funcionárias públicas, domiciliadas na cidade do Rio de Janeiro, fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Elas ingressaram no serviço público em 01/03/1954, lotadas no Instituto Fernandes Figueira, no Departamento Nacional da Criança e, pela Lei nº 3483 de 08/12/1958 foram equiparadas aos extranumerários mensalistas e em seguida efetivadas. Elas eram assistentes sociais e também tinham a função de monitora, categoria correspondente ao nível 17-A. As suplicantes foram enquadradas pela Comissão de Classificação como agentes sociais nível 12. Elas fizeram, então, uma reclamação administrativa, e conseguiram ser enquadradas no nível 17-A, percebendo vencimentos referentes a esse nível a partir e julho de 1960, e receberam-os normalmente até 28/07/1961. Ao procurarem explicações ficaram cientes da redução nos seus vencimentos. Elas pediram, então, uma medida liminar para pedir o restabelecimento dos vencimentos percebidos até julho passado correspondente ao nível 17-A. O juiz denegou a segurança. As autoras agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negaram provimento ao recurso
UntitledOa autores, 17 trabalhadores do Departamento Nacional de Endemias Rurais impetraram um mandado de segurança contra ato do Diretor do mesmo departamento. Os autores eram servidores públicos e trabalhavam, freqüentemente, em contato com material nocivo, na busca de transmissores de doenças. Assim, ficavam expostos a risco de vida e saúde. A Lei nº 1711 de 1952 garantia a esses trabalhos de natureza especial uma gratificação, mas os autores não receberam tal benefício. Colegas em semelhante situação já gozavam do benefício e autores desejavam igualdade de tratamento. Desejavam a gratificação de 30 por cento. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. E o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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