Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo
União Federal (réu)Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo
União Federal (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, houveram por herança o imóvel localizado à Rua Almirante Cóckrane, nº 266, o qual prometeram vender ao General Jarbs Cavalcante de Aragão, por valor estipulado na referida escritura. Contudo, o impetrado recusou-se a fornecer a guia de isenção do imposto sobre lucro imobiliário, tributo não devido por se tratar de imóvel herdado, o que impossibilitou a lavratura da escritura definitiva. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e na Constituição federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora não insistisse na cobrança do imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança aos impetrantes, exceto ao primeiro. O Tribunal Federal de Recursos julgou o recurso de ofício do Juiz, denegando-o
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)Manoel Soares, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público aposentado, residente à Rua dos Palhos, nº 134, Governador Portela, Estado do Rio de janeiro, vem requerer mandado de segurança contra o Presidente da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público ---- CAPFESP, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, pelo fato do réu, segundo relato do autor, negar-lhe o pagamento de seus proventos de inativo, como estabeleceu a Lei nº 593 de 24/12/1948 e o Decreto nº 26778 de 14/06/1949. O Processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Concedeu-se a segurança e recorreu-se de ofício. Deu-se provimento ao recurso agravado junto ao TRF. Juiz: Rdrigues, Clóvis
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público ---- CAPFESP (Réu)Elisa Manuela Beha, era mulher, e Flávia Adriana Beha Ferraz estava assistida por seu marido Raul Gonçalves Ferraz, este de nacionalidade brasileira, comerciante. As mulheres eram estrangeiras de nacionalidade suíça, proprietárias, residentes à Rua Paissandú, 73/703. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, pelo fato de este lhes cobrar o Imposto sobre Lucro Imobiliário com base no valor percentual de 15 por cento, em conformidade com a Lei nº 3553 de 27/04/1958, artigo 79, enquanto os autores alegaram que tal imposto imobiliário deveria ser calculado com base no valor percentual de 10 por cento, com fundamento no Decreto-lei nº 9330 de 1946. O imóvel se situava na Rua Aprazível, 8, em Santa Teresa, RJ, e tinha sido vendido a Elias Abu-Merhy. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. A União Federal decidiu pelo agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros acordaram em negar provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Diversos ocupantes da função de auxiliar de impressão de valores, extranumerários mensalistas da Casa da Moeda, alegram que a atividade que exerciam era semelhante à desempenhada pelos impressores de valores da mesma casa. Diante disso, deveriam receber o mesmo tratamento e remuneração. Os impressores de valores recebiam maior vencimento, porque movimentavam valores, mas os autores tinham a mesma responsabilidade e deveriam der tratados pelo princípio da isonomia. Requereram o pagamento do salário correspondente ao recebido pelos conferentes, com equiparação. Deu-se o valor causal de CR$ 50.000,00. O juiz julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
União Federal (réu)Os impetrantes eram de estrangeiros, mas de nacionalidade brasileira naturalizados, comerciantes. Impetraram mandado de segurança contra ato da autoridade coatora, que se recusava a considerar a vistoria judicial homologada antes da Lei nº 3470 de 28/11/1958, artigos 6 e 8, referente a apartamentos situados à Rua Haddock Lobo, 146, que os impetrantes pretendiam vender. O imóvel se localizava no bairro da Tijuca, Rio de Janeiro. O juiz concedeu a segurança impetrada com as custas pelos impetrados, e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Os autores, funcionários aposentados do Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. O impetrado se negava em efetuar o pagamento da porcentagem de 1 por cento prevista na Lei n° 3756 de 20/04/1960.
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)O suplicante de nacionalidade brasileira estado civil casado, funcionário do Ministério da Fazenda vem amparado pela Constituição da República, artigo n° 141, parágrafo 1,3 e 24°, em conjunto com a Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública por fim direito seu garantido pela Lei n° 3780 de 12/07/1960, ou seja, deixou de pagar-lhe as vantagens financeiras referentes ao cargo de eletricista-instalador. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Em 18/12/1961 o juiz concedeu a segurança e recorreu-se de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, deu-se proveimento ao recurso.
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, pretendiam obter uma escritura de cessão sem o pagamento do Imposto de Selo, o qual seria ilegal. O juiz Polinício de Amorim negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido.
Direção da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)