Os autores, e outros Harry Alberto Schnardorf, capitães, 1º Tenentes, 2º Tenentes, nacionalidade brasileira, domiciliados na Academia Militar das Agulhas Negras em Resende, Rio de Janeiro, alegaram que serviram durante a 2ª Guerra Mundial nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942 e pelo Decreto nº 30358 de 31/08/1942. Os suplicantes, conforme a Lei nº 2186 de 13/05/1940, requereram a condenação da ré no pagamento do terço de campanha. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sans titreA suplicante, brasileira,viúva,residente na cidade do Rio de Janeiro, é viúva do primeiro sargento; Claudino Dias de Andrade que faleceu noHospital Central do Exercito vítima detuberculose pulmonar.Oartigo 1ºdalei 3.625,de 07/09/1959, garante que os beneficiários contidos no artigo 29daLei 488sejam estendidos às viúvas e filhos dos militares falecidos antes do advento da Lei 429/37. Como o marido da suplicante faleceu em 1923, ela pede o montepio militar com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada procedente e o Juiz recorreu assim como a ré, ao TRF, que negou provimento aos recursos.
Sans titreO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, funcionário público aposentado, compositor da Imprensa Militar e residente na Rua Barão do Bom Retiro, 366, Rio de Janeiro. Requereu ação para assegurar a correção de sua aposentadoria, de acordo com a melhoria concedida pela Lei nº 1455 de 10/10/1951, bem como o pagamento da diferença de proventos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Sans titreO suplicante era estado civil solteiro, ex funcionário civil do Ministério da Guerra, residente na Rua Erasmo Veiga, 16. Propôs uma ação ordinária contra a União Federal, por conta de não ter sido beneficiado pelo Decreto-Lei nº 7474 de 18/04/1945, que teria concedido anistia a este ex operário da Fábrica de Material contra Gazes do Exército por sua participação no movimento integralista de 1938. Integralismo. Alegou que requereu sua reversão, obteve parecer favorável da comissão respectiva e, não obstante, teve seu pedido indeferido pelo Ministro da Guerra e pelo Presidente da República. Tendo cumprido as condições para reintegração, requereu judicialmente o seu aproveitamento no serviço público, com pagamento dos respectivos vencimentos a partir da anistia, mais custos e honorários advocatícios. Aliança Integralista Brasileira. A ação foi julgada procedente. O juiz José de Aguiar Dias recorreu de ofício. O réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos recursos
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