Os autores são proprietários de imóveis situados à Rua Antônio Parreiras, Ipanema, Freguesia da Gávea, distrito de Copacabana. Contudo, desejaram realizar a venda deste imóvel, adquirido por meio de herança, à terceiros. Entretanto, viram-se impedidos de fazê-lo pelo fato do réu cobrar-lhes o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário, descumprindo assim, a Lei nº 9330 de 10/06/1946, artigo 1º e 2º. Dessa forma, solicitaram o mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, a fim de que o réu deixe de cobrar tal imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Concedeu-se a segurança. No Tribunal Federal de Recurso, negou-se provimento ao recurso
UntitledO autor, nacionalidade norte-americana, estado civil casado, profissão engenheiro, residente à Rua Mathias Aires, 268, apartamento 62, Santos, São Paulo, entrou com uma ação de repetição de indébito para requerer a devolução do valor que lhe foi cobrado indevidamente por Imposto de Consumo pela Alfândega do Rio de Janeiro, sobre o seu automóvel, marca oldsmobile, que adquiriu nos Estados Unidos para uso pessoal, e que estaria livre de licença prévia. A ação baseou-se no Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes do mesmo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Interpôs-se recurso extraordinário, mas foi indeferido
UntitledOs autores, mineradores, com sede em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, importaram vários materiais e equipamentos ao porto de Macapá, entendendo que não estavam obrigados a pagar as taxas comuns de acordo com o Código de Minas, artigo 68. Acontece que a Mesa de Rendas da Alfândega de Macapá cobrou-lhes a taxa de previdência social, mesmo tendo os autores pago o imposto único sobre os minérios. Assim, requerem que o depósito feito não seja revertido em renda ordinária e que este seja restituído. A ação foi julgada improcedente, condenando o autor nas custas. O autor apelou e o TFR deu provimento à apelação. A ré embargou e o TFR recebeu os embargos. A autora interpôs um recurso extraordinário e este foi conhecido e desprovido
UntitledOs autores, funcionários públicos federais, residentes no Rio de Janeiro Capital entraram com uma ação contra a suplicada para requerer a apostila dos seus títulos de nomeação, alterando a denominação de seus cargos e considera-los integrados no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a partir da data da Lei 3470, de 28/11/1958, com o pagamento das diferenças de atrasados. O juiz julgou a ação improcendete. Os autores apelaram ao TFR, que negou provimento a apelação
UntitledA suplicante, sociedade anônima, sediada à Rua São José, 90, na cidade do Rio de Janeiro, importa óleos lubrificantes, mercadoria esta que segundo o Decreto-Lei 2615 e da Lei 2975 está sujeita ao imposto único. Acontece que a Alfândega determinou o pagamento da taxa de previdência social na importação da citada mercadoria. Alegando que o Decreto 2615, de 21/09/1940, estabelece o pagamento do imposto único a suplicante pede a anulação da cobrança da taxa de previdência social e a restituição do valor de Cr$50.507,50 cobrado pela suplicada. A ação foi julgada procedente e a ré e o juiz apelaram ao TFR, que negou seguimento ao apelo. A ré embargou e teve recebidos os embargos
UntitledOs autores, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e no Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os impetrantes pediram a anulação da exigência do pagamento do imposto de lucros imobiliários, criado pelo Decreto-Lei nº 9330, na alienação do imóvel de sua propriedade, situado à Rua da Assunção, 140, havido por herança. O juiz concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento conforme consta das notas taquigrafadas precedentes
UntitledA autora, sociedade anônima de economia mista, estabelecida na Avenida Presidente Wilson, 164, Rio de Janeiro, amentou seu capital social no valor de Cr$2.600.000.000,00, pagando o devido Imposto de Selo à Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Esta alegou que não deveria pagar o referido imposto de acordo com o Decreto nº 45421 de 12/02/1959, artigo 45, mas só o fez por exigência do Departamento Nacional do Comércio para não retardar o arquivamento da ata. Assim, requereu a devolução do valor de Cr$ 20.800.000,00 com juros de mora. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a apelação
UntitledA autora era estabelecida à Avenida Presidente Vargas, 446. Alegou que despachara na Alfândega do Rio de Janeiro cinco compressores de ar, e que o Inspetor da Alfândega pediu o prévio recolhimento do Imposto de Consumo, da Diretoria das Rendas Internas, o que infringia o Decreto nº 26146 de 05/11/1949. A suplicante requereu a restituição do valor de 65.000,00 cruzeiros, pagos indevidamente como Imposto de Consumo. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
UntitledO autor, estado civil casado, profissão bancário, moveu uma ação ordinária contra a União. Tendo encomendado para uso próprio, um flash eletrônico para fotografo amador, procedente da Alemanha, não tinha efetuado a licença de importação, pois naquela época não era necessário. Dessa forma, a repartição aduaneira passou a exigir tal licença, e assim o autor por não possuí-la promoveu o retorno ao remetente, para que fossem tomadas as medidas necessárias quando voltar ao Rio de Janeiro como parte da bagagem declarada. Entretanto, a ré requisitou aos Correios a mercadoria em causa, que já estava em caixas de devolução ao remetente, e mandou a leilão, apropriando-se do valor apurado. Sendo assim, o autor requereu a restituição do remanescente valor apurado no leilão de R$ 18.000,00, deduzindo-se os direitos aduaneiros normais. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
UntitledA autora era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, funcionária pública aposentada, domiciliada na cidade do RJ à Av. Suburbana, 1981, Méier. Fora aposentada por incapacidade física pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público em 1957. Pela Lei nº 3780 de 12/06/1960, Lei de Classificação de Cargos, ficou como auxiliar de estação, recebendo Cr$ 42.000,00. Pela Lei nº 4345 de 26/06/1964 recebeu novo aumento, mas essa diferença de proventodeveria ser arcada pelo Tesouro Nacional. Temendo que os réus se furtassem a proceder o pedido, requereu ordem para garantir o devido recebimento.Sentença: o juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira (1ª Vara de Fazenda Pública) concedeu a segurança impetrada. Após agravo do mandado de segurança (Tribunal Federal de Recurso) os ministros sob relatoria do ministro Henock Reis negaram provimento.
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