A suplicante, mulher, solteira, doméstica, residente na Estrada de Coqueiros, 618, RJ, requereu ação para pagamento de indenização pelo falecimento de seu companheiro, Francisco de Oliveira, vítima de um acidente ferroviário. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR deu-lhes provimento
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Os autores, Desembargadores, alegaram que a Constituição Federal garantia a paridade hierárquica entre tribunais intermediários e de segunda instância, sem superioridade jurisdicional ou funcional. O único tribunal superior era o Supremo Tribunal Federal e os demais obedeciam o princípio da isonomia. Estes requereram que todos os tribunais superiores fosse declarados como iguais em atribuições, hierarquia, direitos e vantagens. Deu-se à causa o valor de 100.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o recurso foi indeferido
União Federal (réu)A suplicante era firma Comercial estabelecida na cidade do Rio de Janeiro. Tomou em locação pelo prazo de cinco anos e aluguel mensal no valor de Cr$ 5.625,00, uma loja, na Avenida Graça Aranha, de propriedade do suplicado, onde estabeleceu no fundo um ponto de comércio. Mas diante da recusa da suplicada de renovar a locação, a suplicante, baseada nos artigos 1, 5, 6 do Decreto nº 24150 de 1934, pediu que a suplicada fosse citada para responder a ação renovatória de contrato, por mais cinco anos, com o mesmo valor de aluguel. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré tentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve seguimento ao recurso
Instituto de Transporte e Cargas (réu)O agravante alega que os agravados foram nomeados em caráter interino para vários cargos do IAPFESP. Na ocasião das nomeações já se preparava a reclassificação de cargos do funcionalismo civil autárquico, tendo sido os elementos enviados ao DASP para aprovação e conseqüente submissão ao Presidente da República para lavratura do decreto. Nesse ínterim os recorridos foram exonerados de suas funções e nomeados para outros cargos interinamente. Os autores pediram a reintegração da função que foram exonerados. Trata-se de um agravo. O STF deu provimento ao agravo
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (autor)Trata-se do 2º Volume de uma ação ordinária a fim de haver o pagamento do valor de CR$ 153.855,50, referente a quantia das indenizações pagas pela autora aos seus segurados pelo extravio de mercadorias entregues a ré para transporte marítimo. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à ação. A ré interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal conheceu o recurso e negou provimento
Companhia Boavista de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegação (réu)O suplicante pediu para ser enquadrado no cargo de Procurador da ré, já que havia tempos que era utilizada para a assistência jurídica da instituição. Essa incorporação já vinha ocorrendo com outras pessoas e a recusa da ré em enquadrá-lo no cargo, o levou à Justiça. A ação estava incompleta, não houve julgamento
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu). União Federal (réu)A autora, mulher, cedeu em locação ao Ministério da Educação e Cultura, uma sala de sua propriedade na Avenida Churchill, 109, Rio de Janeiro mediante o aluguel mensal no valor de 6.562,30 cruzeiros. Ocorre que o aluguel estava há seis meses atrasados e há uma taxa de água atrasada. A autora requereu contra o Tribunal de Contas da União o despejo e condenou a ré aos gastos processuais. Deu a causa o valor de 78.750,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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