Os autores eram estado civil casados, militares oficiais da reserva remunerada de 1ª classe do Exército, o primeiro, capitão R/1 e o segundo segundo tenente R/1, ambos residentes na Capital Federal. Entraram com ação contra a suplicada, conforme a Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 92, parágrafo 2º, e a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 4º, para obterem o pagamento das etapas vencidas pelo triplo do valor a que os autores fizeram jus. Os autores explicaram que quando surgiu a citada lei, eram sargentos do Exército em serviço ativo e estavam em serviço em organização sem rancho, e que a partir da vigência da lei, deveriam ter sido pagas as etapas vencidas pelo triplo do valor das mesmas. Entretanto a administração se recusou a pagá-las sob a citada forma de acordo com a lei mencionada. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
União Federal (réu)Os suplicantes, funcionários públicos federais, exercendo a função de fotogrametista do Ministério da Guerra, lotados na Diretoria do Serviço Geográfico, com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, no Decreto nº 39603 de 14/07/1956, requereu a equiparação de seus vencimentos aos funcionários efetivos, bem como o pagamento da diferença de vencimento. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)Os suplicantes eram militares da reserva remunerada de 1ª classe, ebaseados na Lei nº 1267 de 13/12/1950, no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, na Lei nº 488 de 14/11/1948, requereram a retificação de seus vencimentos para que fossem integrais, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Ação inconclusa
União Federal (réu)Gabriel Duarte Ribeiro, estado civil casado, médico, oficial-general da reserva remunerada do Exército Nacional, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141, §§ 1, 3, 4, requer sua efetivação no posto em que foi graduado, antes de sua passagem para a reserva, e as conseqüentes promoções, de acordo com a lei 1338, de 30/01/1951. O autor, antes de passar a inatividade com 38 anos de serviço, pediu a transferência para a reserva no posto de General. Acontece que seu processo foi arquivado por falta de amparo legal. O autor alega que a lei 1215 de 11/08/1904 artigo 2 declara o direito de efetivação no posto graduado antes de passar para a reserva. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O TFR deu provimento aos recursos. O autor interpôs Recurso Extraordinário. O STF não conheceu do recurso e o autor embargou e estes não foram conhecidos
União Federal (réu)O autor, capitão reformado, solteiro, moveu uma ação ordinária contra a União, por conta de sua reforma fruto do refime político do Estado Novo, violando os direitos do autor, e posteriormente, reformado pela 2ª vez após ter pleiteado sua reservão ao serviço ativo do exército, assim requereu a anulação da sua 2ª reforma, prevalencendo a reversão operada por força da Lei n°171 de 15/12/1947, bem como a consideração de tal reversão com todos os direitos e vantagens assegurados por lei. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve os embargos rejeitados. O autor recorreu extraordinariamente ao STF e teve provido o recruso. A ré embargou e teve recebidos os embargos
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, Major do Exército, moveu uma ação ordinária contra a União Federal por conta da negociação de Medalha de Guerra ao autor, mesmo ele tendo prestado serviços de guerra no período da 2ª Guerra Mundial, e assim, requereu o reconhecimento da existência de tal medalha, junto à Lei municipal nº31 de 31/10/1947, para a aquisição de imóvel, e que havendo qualquer objeção no sentido de poder gozar dos benefícios da citada lei, a União seja condenada a também ao pagamento do valor de Cr$ 200.000,00. Ação julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)A suplicante, mulher, viúva do coronel Álvaro Octavio de Alencastre, de prendas domésticas, requereu ação para assegurar a promoção ao posto imediato que seu marido teria direito, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. A autora foi julgada carecedora da ação e apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso. Ela recorreu extraordinariamente e o STF indeferiu o recurso
União Federal (réu)Os autores, oficiais e sargentos do Exército da ativa, nacionalidade brasileira, alegaram que prestaram serviços em zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942. Pela Lei nº 1156 de 12/07/1950 foi lhes assegurado o dobro do tempo de serviço prestado, sendo garantida a reforma no posto imediato, com os vencimentos integrais. Os suplicantes requereram os direitos obtidos pela Lei nº 1156 de 12/07/1950. Os autores abandonaram o feito e o juiz José Erasmo do Couto absolveu a ré
Oliveira Filho, Cesar Cois de e outros (autor). União Federal (réu)O autor era estado civil casado, Oficial reformado do Exército. Moveu a ação por conta de um incidente ocorrido por parte do autor no ato de passagem do cargo de tesoureiro a seu substituto, acarretando no pagamento do valor não entregue. Sofreu suspensão de três meses de suas funções, e, por tal ilegalidade, requereu a anulação da reforma do autor, pedido esse feito três vezes sem êxito, além de colocá-lo no lugar que lhe competeria no Almanaque do Exército, com pagamento de todas as vantagens e vencimentos. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, General do Exército Nacional, residente na Avenida Copacabana, 218, Rio de Janeiro, requereu a anulação de sua transferência compulsória para a reserva. Este alegou que não poderia ter sido incluído na referida cota, pois, de acordo com a Lei de Inatividade, a cota compulsória era composta por 5 vagas de General de Brigada e não de sete como foi colocada. Processo inconcluso
União Federal (réu)