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Descripción archivística

O autor, estado civil casado, 2º. Tenente, reformado do Exército, residente na Rua Daniel Carneiro, 145, RJ, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção do posto de 1º. Tenente a contar da data de 15/12/1954, e de acordo com a Lei nº 2370, de 09/12/1954, artigos 30 e 33, com direito aos vencimentos e vantagens, previstas na legislação vigente, e outras vantagens também, que o autor já recebe por sua invalidez e a diferença do valor limite da doação da casa própria do autor e o pagamento dos atrasados de vencimentos e vantagens entre os postos de 1º. Tenente e Capitão, a qual também faz direito. A ação foi julgada procedente. O juiz José Gomes Bezerra recorreu de ofício, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal deu provimento

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Os autores e outros Antonio de Oliveira, Antonio Thomaz da Silva, Francisco Dionisio, Guilherme Marzullo, Geraldo Renno Ribeiro e João Bento Duarte, funcionários públicos federais, residentes na cidade de Itajubá, Minas Gerais, lotados na Fábrica de Armas de Itajubá, do Ministério da Guerra, entraram com uma ação contra a suplicada, com fundamento na Lei nº 2284 de 09/08/1954. Estes requereram a sua equiparação, desde a vigência da citada lei, para todos os efeitos, principalmente de remuneração aos servidores efetivos integrantes da carreira de operário dos Ministérios da Guerra, da Marinha e outros, bem como o pagamento de diferença de vencimentos e vantagens, como também a apostila de suas portarias de admissão. Os autores alegam que fazem jus aos direitos por exercerem atribuições de mesma semelhança funcional com os servidores de outros ministérios citados, e que há grande jurisprudência sobre os direitos pleiteados. O juiz julgou improcedente o pedido. O Tribunal Federal de Recurso, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de Sebastião Bonafé e outros

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33254 · Dossiê/Processo · 1959; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os doze servidores do Estabelecimento Comercial do Material de Intendência do Ministério da Guerra propuseram Ação Ordinária contra a União Federal. Os suplicantes, extranumerários mensalistas da União, desfrutavam de vantagens asseguradas aos demais extranumerários pelo Decreto nº 3490 de 12/08/1941. Estando estes em igualdade de situação aos autores da ação contra a União, e tiveram resultados favoráveis, permanecendo com salários inferiores, e não receberam o Aabono Especial Temporário previsto na Lei nº 2412 de 01/02/1955, salário família previsto na Lei nº 1765 de 18/12/1952 e Lei nº 2745 de 12/03/1956. Os suplicantes tinham carga horária superior à exigida no Decreto nº 26299 de 31/01/1949. Requereram diferença dos vencimentos atrasados, salário família e atrasados, abono especial temporário e atrasados, prorrogação do expediente, juros e custas judiciais. Deu-se valor de causa de Cr$ 1.000.000,00. O juiz julgou procedente a ação, em parte, e recorreu de ex-offício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

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