Os autores moveram uma Ação Ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira. Tendo sido funcionário da Companhia referida, aposentado, alegou que o valorda etapa que recebiam, um dos institutos seculares do direito marítimo, estava defasado em relação aos proventos do pessoal ativo. Assim, requereram o pagamento da etapa calculada em Cr$ 9.000,00 mensais, com o conseqüente pagamento das diferenças patrimoniais contadas a partir de 1º de novembro de 1959. A ação foi julgada improcedente.
Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)O autor era soldado reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, residente à Estrada do Sapé, 197, Oswaldo Cruz. Sua reforma se deu por acidente de serviço. Pediu promoção a 3º Sargento, com respectivos vencimentos e atrasados. Autos inconclusos e paralisados, sem julgamento.
União Federal (réu)A União Federal propôs uma ação ordinária de indenização contra a empresa Alípio Ela Limitada, estabelecida À Rua Campos da Paz, 228. A autora alegou que seu auto carga oficial estava a serviço do Departamento dos Correios e Telégrafos quando foi violentamente abalroado pelo auto ônibus de propriedade da ré. O acidente foi oriundo da imprudência ou imperícia do veículo da suplicada. Assim, a suplicante requereu uma indenização no valor de Cr$ 40.000,00, a fim de ressarcir o dano e reparar os prejuízos sofridos. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou procedente a ação
União Federal (autor). Empresa de Lotações Adipio Ela Sociedade Anônima (réu)O autor, estado civil casado, comerciante de café, residente na Rua Imbuí, 15, apartamento 203, RJ, fundamentou a ação no Código do Processo Civil, art 302, combinado com os dipositivos legais das resoluções baixadas pelo réu. O autor fez notificar o réu para que, sob pena de mora, lhe entregasse os 320 sacos de café que, indevidamente, vem retendo na CASEMG de Três Rios, sob a alegação de o café não ser do tipo exigido a que se refere a resolução n. 228, artigo 11, número 2. O autor, entretanto, esclareceu ao réu que não podia fazer a substituição exigida, e em virtude da alta de preço o café havia desaparecido do mercado de sapucaia e assim o autor voltou a peticionar o réu, que autorizou o autor a providenciar a datação do café, o que não seria mais possível, por isso o autor constatou que o CASEMG de Três Rios não dispunha de maquinários para esse fim, nem funcionários, uma vez que o CASEMG não permite que o serviço seja feito por pessoas estranhas aos armazéns. O réu estaria agindo de má fé, pois além de não permitir a retirada do café, obrigava o autor a pagar a armazenagem, enquanto decorria o prazo de prescrição de reclamação, pois poderia, lgo de imediato, apreender o café e impor ao autor a multa de 500,00 cruzeiros ou 5.000,00 curzeiros. Ele pediu então o pagamento de multa diária pelo réu no valor de 50.000,00 cruzeiros até liberar os 120 sacos de café, mais custas processuais e juros de mora. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O autor entrou com recurso extraordinário, indeferido
Instituto Brasileiro do café (réu)A autora requereu a reintegração de posse de seus terrenos, localizados na R. Gil Gaffrée n. 675, Galeão, Ilha do Governador RJ, próximo ao Aeroporto Internacional do Galeão. O Ministério da Aeronáutica desejava realizar a duplicação das pistas de pouso das aeronaves internacionais. Inconclusos.
União Federal (autor)O autor, com sede em Brasília e representação à Av. Nilo Peçanha n°31, alegou que o réu, bancário e estado civil casado, era locatário do imóvel à Rua São Salvador n°55/61. Como o suplicado sublocou o imóvel foi despejado, contudo, verificou-se que o local não estava bem conservado. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 98000,00 cruzeiros. Sublocação. Despejo. O juiz julgou a ação procedente em 1964. O TFR julgou o processo, deserto, visto que terminou o prazo para o preparo da apelação e nada foi apresentado pelas partes
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)O suplicante, brasileiro, solteiro, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro à Rua Oslo, 294, foi reformado do Exército, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço militar após sofrer um acidente em serviço, na graduação de soldado - à mesma que ocupava na ativa - nos termos dos artigos 75 e 76 do Decreto-Lei 3940. Alegando que não pode mais prover seus meios de subsistência o suplicanteqe pede sua promoção à terceiro sargento, nos termos do Decreto-Lei 7270, sua posterior promoção à segundo tenente, de acordo com os artigos 27, 30, 31 e 33 da Lei 2370, e os vencimentos da etapa do asilado e por tempo de serviçª O juiz julgou o autor carecedor da ação, por ocorrência de prescriç㪠O autor apelou mas não preparou a apelação no prazo legal
União Federal (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira estado civil casados, militares inativos do Exército. Foram reformados por invalidez definitiva, conforme a lei n. 1316 de 20/01/1951, art. 303. Com o advento da lei 2370 de 09/12/1954 e lei n. 3067 de 1956, pediram promoções com pagamento de vantagens e vencimentos integrais e atrasados, com custas, juros de mora, honorários advocatícios. Deram o valor de Cr$50.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores interpuseram recurso, ao qual foi negado seguimento. Pimentel, Wellington M. (juiz)
União Federal (réu)A autora era estabelecida na Rua Barata Ribeiro, 611 B, na cidade do Rio de Janeiro. Ela comprou na cidade de São Paulo, da firma Importadora e Exportadora Jami Ltda, situada na Rua Fonte, 23, Santo André, vários aparelhos elétricos. Comprometeu-se a firma alienante, logo que possível, a enviar as notas fiscais correspondentes, assim como o certificado de desembaraço aduaneiro. Poucos dias após a chegada da mercadoria, houve apreensão pelo PRCFN, sob a alegação de falta de notas fiscais. A suplicante solicitou então o cumprimento do trato, o que não aconteceu. Inconformado, então, impetrou um mandado de segurança, tendo obtido proteção favorável de sentença. A mercadoria foi liberada e apreendida no mesmo dia, pelos agentes fiscais do Imposto de Consumo. A autora voltou a pedir à firma paulista os documentos sumários e comprovação de legalidade da mercadoria, no que foi ludibriado. Tendo sido intimado a apresentar defesa, o fez dentro do prazo legal, propondo a nacionalização da mercadoria, com o recolhimento do imposto e o pagamento de multa. A suplicante não obteve êxito, uma vez que a ilação chegou pelo Diretor de Recebedoria, não lhe foi favorável. A autora pediu então o recolhimento do Imposto de Consumo, sujeitando-se, se necessário, ao pagamento de multa. A ação foi julgada extinta pela prescrição intercorrente
Miranda Correia e Companhia (autor). União Federal (réu)O suplicante, profissão cabo da Polícia Militar, estado civil casado, propôs uma ação ordinária requerendo o restabelecimento do percentual de 35 por cento que vinha recebendo após sua reforma por ter sido julgado inválido e incapaz para o serviço ativo, alegando que a lei poderia prejudicar o direito adquirido legitimamente. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª
União Federal (réu)