O 1o. autor estado civil solteiro, e o 2o. autor casado, ambos de nacionalidade brasileira, ambos de profissão militares, vem impetrar, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Os impetrantes, ao transferirem sua residência para o Brasil, trouxeram um automóvel Chevrolet cada um. Aconteceu porém, que o 1o. impetrado insiste em cobrar o imposto de consumo sobre o valor dos automóveis, e o 2o. impetrado não autorizou a liberação dos bens sem o pagamento do imposto, além de cobrar-lhes os dias de armazenamento em que os veículos estiveram embargados. Dessa forma, desejaram a segurança para isentá-los do referido imposto e para retirarem os automóveis, sem o pagamento dos dias de armazenagem em que estes estiveram retidos. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou, mas o TFR negou-lhes provimento
A impetrante, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, propôs um mandado de segurança contra o Sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. De acordo com a autora, a Lei nº 1942, de 12/08/1953, estabeleceu que empresas de fabricação de cimento gozariam de isenção dos impostos de importação para consumo e de consumo e das taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social. No entanto, o réu exigiu, indevidamente o pagamento da taxa de despacho. Desta forma, a suplicante requereu que seu direito de não pagar a referida taxa fosse assegurado e que a mercadoria pudesse ser desembargada independentemente do pagamento desta, conforme a isenção prevista na referida lei. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré, então, agravou desta para o TFR, que negou provimento aos recursos
UntitledOs suplicantes, ambos de nacionalidade norte americana, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, requereram mandado de segurança contra as suplicadas, no qual alegaram que a cobrança do imposto de consumo sobre automóveis que os suplicantes trouxeram dos Estados Unidos, cuja autorização para trazê-los obtiveram do Ministério do Exterior no Brasil, era ilegal. O concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledO autor, estado civil casado, profissão rádio-técnico da Aeronáutica, residente à Rua Ramiro Magalhães, 301, Rio de Janeiro, entrou com um mandado de segurança contra os réus, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 para requerer que o primeiro impetrado não cobrasse do autor o imposto de consumo sobre o veículo trazido pelo autor, de marca chevrolet, adquirido no exterior no país em que residia, visto que o autor não importou o carro e sim fez uma transferência de bem de uso pessoal, não incidindo por lei o referido imposto e requere também que o segundo impetrado não cobrisse a armazenagem calculada a partir da data da ilegal exigência do primeiro impetrado. Foi concedido o mandado recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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