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36246 · Dossiê/Processo · 1955; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O marido da autora viajava em trem superlotado da ré, que estava mal conservado. Uma das portas não foi fechada e o marido da autora caiu, sofrendo sérios ferimentos, falecendo mais tarde. A ré possui responsabilidade no acidente. A suplicante requereu pensão de ¾ dos vencimentos do falecido, ressarcimento das despesas de luto e hospitalar, acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto a autora quanto a ré apelaram para o TFR, que negou provimento aos recursos. Então a ré interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.

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26595 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, oficiais reformados do Exército, participaram da 2ª Guerra Mundial, na Itália, e na ocasião já possuíam curso equivalente do de Comandante de Pelotão. Durante as operações de guerra, os autores foram feridos, resultando em incapacidade definitiva. Os autores, com base na Lei nº 288 de 08/06/1948, Lei nº 616 de 1949 e Decreto-Lei nº 8795 de 1946, desejavam ter a situação de 1º Tenente retificada. Requereram imediata promoção a 2º Tenente, reforma no posto de 1º Tenente, promovidos a inatividade como Capitão com as vantagens decorrentes. Dá-se valor causal de Cr$ 200.000,00. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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28673 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado,Major Intendente do Exército, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Ipiranga, 46, alegou que foi transferido para a reserva nos termos da Lei nº 2370, artigo 14, com vencimentos integrais, sob a falsa alegação de que teria atingido a idade limite para a permanência no serviço ativo, 48 anos. Alegando que ao ser reformado possuía para os almanaques militares pouco mais de 47 anos de idade e legalmente 45 anos o suplicante pediu a anulação de sua reforma e sua reversão ao serviço ativo com todos os direitos e vantagens garantidos. A ação foi julgada em parte. O juiz Amílcar Laurindo Ribas recorreu de ofício e tanto o autor como o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao juiz e ao réu.

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