O autor, General de Brigada, profissão veterinário, reformado, estado civil casado e residente na Rua Visconde de Moraes, 108, requereu sua efetivação no posto de Tenente Coronel, a sua graduação em coronel e a sua transferência para a reserva no posto de general de brigada com o deslocamento das promoções efetuadas pela Lei nº 1156 de 12/07/1950 e Lei nº 1267 de 09/12/1950. O juiz decretou a perempção da instância. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou proviemnto. O autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não o admitiu
União Federal (réu)Os autores, três 1º sargentos reformados do Exército, alegaram que serviram na Itália durante 2ª Guerra Mundial. Quando voltaram, após ferimentos lá adquiridos, forma julgados incapazes definitivamente, sendo promovidos e reformados como 2º Sargento. Com Lei nº 288 de 1948, já inválidos, receberam outra promoção. Pela Lei nº 2370 de 1954 teriam direito a nova promoção, mas não receberam-na. Estes requereram a promoção a 2º Tenente, com vencimentos atrasados e demais vantagens, além de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a todos os recursos. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o recurso
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