Trata-se do 2º volume de uma ação movida por Dario Coelho e outros, Sargentos da Força Aérea Brasileira com curso na Escola de Especialistas da Aeronáutica e da Escola Técnica de Aviação de São Paulo contra a União a fim de serem promovidos ao posto superior com todos os direitos e vantagens decorrentes. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário que foi denegado
Sans titreO autor era estado civil solteiro, militar reformado. Alegou que obteve permissão para construir uma casa na Estrada do Itacolomi, 2515. Requereu um mandado proibitório contra a ré, a fim de que esta se abstivesse de molestar a posse do autor sobre seu imóvel. O suplicante argumentou que deveria ser assegurado seu direito de retirar suas benfeitorias quando a União necessitasse do terreno, mediante aviso prévio de 30 dias. A ação foi julgada procedente. O juizWellington Pimentel recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sans titreOs autores, sargentos da aeronáutica do quadro de artífices requereram as suas promoções por antiguidade, conforme o decreto 9698 de 2/9/1946 art. 34 e o decreto 8401 de 16/12/1941 constituição federal, art. 141. Em 1962 o juiz José Joaquim da Fonseca Ramos julgou a ação improcedente. Em 1962 o TFR, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor
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