O autor e outros liticonsortes, Médicos, Funcionários do réu, com base na Constituição Federal, art.141 e na Lei 1533 de 31/12/1951, requereram a concessão da Gratificação especial pelo exercício de Trabalho com risco de vida e saúde, conforme a Lei nº1711 de 26/10/1952, art.145; O Juiz concedeu a segurança e recorreu de oficío. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. Inicio do Processo: 31/10/1963; Fim do Processo: 23/03/1966;
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)A suplicante, mulher, estado civil viúva, por seu advogado, com base no Decreto-Lei nº 5782 30/08/1943 no Decreto nº 36899 de 11/02/1955 e na Lei nº 1711 de 28/10/1952, propôs uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar pensão à família de Ernani Martins da Silva, pesquisador em Assuntos Hematológicos do Instituto Oswaldo Cruz, em virtude do falecimento deste, durante viagem a serviço do referido instituto ao Rio Araguaia, Pará. A ação foi julgada improcedente por Polinício Buarque de Amorim, o autor recorreu mas o recurso não chegou a ser julgado
União Federal (réu)Os 4 autores, dois médicos sanitaristas e dois escreventes datilógrafos, servidores públicos, lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais, requereram um mandado de segurança contra o Diretor da Divisão de Pessoal do Ministério da Saúde. Este havia se recusado a computar o tempo de serviço prestado como verba 3 para efeito do que dispunha a Lei nº 1711 de 1952, artigos 116, 145 e 146. Em 1963 o juiz José Erasmo do Couto julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança. Em 1965 o Tribunal Federal de Recursos por unanimidade negou provimento ao agravo da União Federal. Em 1968 o Supremo Tribunal Federal não deu provimento ao agravo da União federal.
Diretoria da Divisão de Pessoal do Ministério da Saúde (réu)