Os suplicantes, todos funcionários do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, amparados pela lei n. 1533, de 31/12/51, em conjunto com os artigos 158 e 159 do código penal civil, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério onde trabalham por violação da lei n. 1711 de 1952, artigo 145-VI. Os impetrantes exercem suas funções de laboratoristas e atendentes em permanente contato com pessoas infectadas, correndo risco de vida e saúde. De acordo com a lei violada, os suplicantes têm direito à percepção do valor de 40
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)
42936
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
30817
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Dossiê/Processo
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1961; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Trata-se do 2º. Volume. Funcionários Públicos requereram abono concedido pela Lei no. 3531 de 1959, com direitos às diferenças atrasadas. Não contém a petição inicial. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Ainda inconformada, a União Federal interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A União Federal então ofereceu embargos que foram conhecidos e recebidos.
União Federal (réu)