Os autores fundamentaram a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 34. Eles receberam notificação para pagamento do empréstimo compulsório criado pela Lei nº 4242 de 17/07/1963, empréstimo esse que incidia sobre a declaração de renda dos impetrantes, relativa ao exercício de 1962. Tal cobrança também seria feita no exercício de 1963, mas isso seria ilegal. Os autores pediram então que fosse sustada a cobrança. Concedeu-se a segurança. O juiz recorreu de ofício. A União agravou de petição. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento, cassando a segurança
UntitledOs impetrantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, que são funcionários aposentados, do Departamento Estadual de Segurança Pública do Estado da Guanabara, exerceram a profissão de delegados de polícia. A Lei nº 3780, de 12/07/1960, criou uma gratificação especial para os funcionários, mesmo aposentados, que possuírem nível universitário. O Decreto nº 50562, de 08/05/1961 fixou o acréscimo de 25 por cento aos vencimentos dos delegados de polícia. Entretanto, apesar de os impetrantes apresentarem todos os requisitos necessários para a gratificação, tal direito lhes foi negado pelo diretor da Despesa do Tesouro Nacional no relativo ao pagamento de julho de 1962. Assim, os autores exigem, através de um mandado de segurança, a notificação do réu, a concessão liminar da segurança. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Em seguida, a União Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte
UntitledOs autores vêm vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, contra o delegado regional do imposto de renda. Os impetrantes receberam por meio de herança um imóvel, contudo, o impetrado cobra-lhes o imposto do lucro imobiliário. Os impetrantes consideram tal cobrança indevida e solicitam o mandado para impedir que o réu continue a fazê-la com base na Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 7. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento ao pedido os impetrantes. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a medida liminar, da qual a impetrada pediu revogação. O juiz Jônatas de Matos Milhomens denegou a segurança e cassou a liminar deferida. Os impetrantes recorreram através de agravo de petição para o Tribunal Federal de Recursos que negou-lhes provimento
UntitledOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários públicos civis aposentados, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da despesa pública por violar a Lei nº 2622, de 18/10/1955. Tal lei garantia que os servidores inativos receberiam seus proventos baseados nos cálculos sobre os salários dos funcionários ativos. Ou seja, uma estabilidade de valor seria garantida entre ativos e inativos. Qualquer reajuste feito nos salários deveria ser refletido nos proventos, o que passa a não ocorrer, e os impetrantes recebem valores reduzidos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente o pedido. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
UntitledA empresa farmacêutica Roche Químicos e Farmacêuticos Sociedade Anônima vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro. A empresa foi representada por seu diretor- presidente Jan Breyvogel, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, e por seu diretor- comercial Jjervé Guinclard, de nacionalidade suíça, estado civil, casado. A empresa realizou a importação de vitaminas da Suíça, contudo, o réu cobra-lhes as taxas de importação e outros imposto, mas a autora alegou que o produto importado é isento de tais tributações. Dessa forma, solicitou a segurança para impedir que o réu aplique a Lei nº 2770, de 1956 e cobre as taxas e impostos descritos nesta lei. O juiz denegou o mandado de segurança, o impetrante recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal que não conheceu do agravo e remeteu os autos para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledA suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, indústria gráfica para a confecção de produtos de artes gráficas em geral. A suplicante disse que o Regulamento do Imposto de Consumo, Decreto nº 45422, estabelecia que materiais impressos para fins didáticos e outros impressos mediante encomenda estariam isentos do Imposto de Consumo. A suplicada vinha lhe cobrando o citado imposto sobre mercadorias impressas mediante encomenda, para o consumo do próprio comprador. Alegou que o regulamento estabelecia cobrança do tributo sobre produtos que seriam confeccionados para a revenda, isentando os que fossem consumidos pelo autor da encomenda. A suplicante pediu que fosse declarada a inexistência de tributos sobre os citados produtos. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento às apelações. Desta forma, a ré ofereceu embargos ao TFR, que rejeitou os mesmos. Ainda não se conformando, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento
UntitledA autora requereu a anulação do Acordo n. 48374 de 01/12/1956, do Conselho de Contribuintes, por força do qual foi condenada ao pagamento do valor de Cr$ 484,257,50, a título de Imposto de Renda e multa. Lei nº 1474 de 1951; Lei nº 1628 de 1952; Lei nº 2973 de 1956; Decreto nº 24239 de 22/12/1947; Código Civil, artigos 896 e 904; Constituição Federal de 1946, artigo 141, Decreto-Lei de 06/12/1937. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou em 1966 e em 1970 desistiu da ação
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