A suplicante, com sede na Rua Visconde de Inhaúma nº 78/80, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, na qual requereu a anulação da decisão proferida pelo 1º Conselho de Contribuintes, que exigiu do suplicante o pagamento do valor cr$ 257.112,00 referente a irregularidades em sua declaração de renda no exercício de 1945. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio, e a ré também recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos dois recursos.
Seabra Companhia Tecidos Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)A autora era sociedade civil com sede na Avenida Presidente Wilson, 194. Fundamentada na Constituição Federal de 1946, artigo 194, no Código Civil, artigo 15, e no Código de Contabilidade da União, artigo 51, parágrafos 1 e 4, requereu a anulação do ato aministratito que lhe negou a adjudicação da concorrência realizada para concessão da exploração da loteria federal. Alegou que foi classificada em primeiro lugar com a oferta do valor de CR$ 1.175.000.000,00, superando em quase 100.000.000.00 de cruzeiros o segundo colocado João augusto da Fonseca e Silva. A comissão julgadora entendeu que a autora não teria como arrecadar tal quantia, e deu ao 2º colocado a concessão. A ação foi julgada improcedente. O autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou procedimento à apelação. O autor embargou e o TRF rejeitou os embargos
Empreendedora Civil Limitada (autor). união federal (réu)