Os autores, todos servidores públicos pertencentes ao Serviço Nacional de Tuberculose do Ministério da Saúde, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um Mandado de Segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal artigo 150 § 21 e Lei nª 1.533 de 31/12/1951, para requererem que lhes ficasse assegurado o direito de completarem, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado à Conta de Verba 3 e em conseqüência, poderem gozar das vantagens assegurada pela Lei nª 1711 de 1952 artigos 116,146 XI e Lei nª 4.345 de 1964 artigo 10. O juiz negou o mandado e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª
UntitledOs autores, todos servidores públicos pertencentes ao Serviço Nacional de Tuberculose do Ministério da Saúde, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um Mandado de Segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal artigo 150 § 21 e Lei nº 1.533 de 31/12/1951, para requererem que lhes ficasse assegurado o direito de completarem, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado à Conta de Verba 3 e em conseqüência, poderem gozar das vantagens assegurada pela Lei nº 1711 de 1952 artigos 116,146 XI e Lei nº 4.345 de 1964 artigo 10. O juiz negou o mandado e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
UntitledOs autores, funcionários do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, requereram um mandado de segurança a fim de que fosse assegurada a incorporação aos seus vencimentos de funcionários a parcela de 30 por cento dos aumentos de diárias concedidas aos servidores lotados em Brasília, conforme a Lei n° 4019 de 20/12/1961. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança pedida. A União agravou ao TFR, o qual deu provimento para cassar a segurança.
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