Os autores, extranumericos mensalistas do Ministério da Guerra, Ministério da Aeronáutica e Ministério da Marinha, entraram com uma ação contra a suplicada, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 1°, e Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1°, e Código de Proceso Civil, artigo 291 e seguintes, para requerer a apostila de suas portarias de admissão ao Quadro dos Operários do Arsenal da Marinha nas devidas referências, e o pagamento das diferenças de vencimentos. Os autores contavam mais de cinco anos de serviço público e exerciam funções idênticas aos colegas funcionários efetivos, e portanto faziam juz à equiparação para todos os efeitos, segundo a Lei nº 2284, como ressaltou a ação. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo
União Federal (réu)O autor era estado civil desquitado, militar, tenente coronel do Quadro de Saúde do Exército, servindo na Diretoria Geral de Saúde, residente à Rua Santa Christina, 144, apartamento 307, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação declaratória de direito, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 2, parágrafo único e 290, para requerer a sua promoção ao posto imediato na reserva remunerada do Exército, de acordo com as vantagens outorgadas pela Lei nº1267 de 1950 a todos os militares que combateram, cooperaram e cumpriram missões na repressão ao movimento comunista, Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista, em 1935. A ação foi julgada procedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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