O autor era estado civil desquitado, militar, tenente coronel do Quadro de Saúde do Exército, servindo na Diretoria Geral de Saúde, residente à Rua Santa Christina, 144, apartamento 307, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação declaratória de direito, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 2, parágrafo único e 290, para requerer a sua promoção ao posto imediato na reserva remunerada do Exército, de acordo com as vantagens outorgadas pela Lei nº1267 de 1950 a todos os militares que combateram, cooperaram e cumpriram missões na repressão ao movimento comunista, Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista, em 1935. A ação foi julgada procedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledOs autores, extranumericos mensalistas do Ministério da Guerra, Ministério da Aeronáutica e Ministério da Marinha, entraram com uma ação contra a suplicada, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 1°, e Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1°, e Código de Proceso Civil, artigo 291 e seguintes, para requerer a apostila de suas portarias de admissão ao Quadro dos Operários do Arsenal da Marinha nas devidas referências, e o pagamento das diferenças de vencimentos. Os autores contavam mais de cinco anos de serviço público e exerciam funções idênticas aos colegas funcionários efetivos, e portanto faziam juz à equiparação para todos os efeitos, segundo a Lei nº 2284, como ressaltou a ação. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo
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