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Descrição arquivística

As suplicantes estavam associadas ao contrato firmado com a Estrada de Ferro Central do Brasil para fabricação de locomotivas, truques sobressalentes, construção da rede aérea entre Nova Iguaçu e Belém e linhas de transmissão entre Deodoro e Belém. Requereram ação para restituição do Imposto de Renda indevidamente pago no valor de Cr$90.370,50 e Cr$ 88.069,60, já que os suplicantes não obtiveram lucro no exercício de 1943. O juiz julgou improcedente a preliminar de prescrição levantada pela União. Esta quis agravar para o Supremo Tribunal Federal, visando a interposição do recurso. O juiz julgou procedente a ação movida pelos autores. O juiz recorreu ex-ofício. A União apelou ao STF. O STF negou provimento a ambos os recursos

Prado Uchoa e Companhia Limitada (autor). Sociedade Eletro Aço Limitada (autor). União Federal (réu)