Os autores eram funcionários públicos de nacionalidade brasileira, lotados no Ministério da Fazenda. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda, pelo fato de este, segundo os autores, não os transformar em extranumerário tarefeiros, com salários na base de 30 diárias, como determinou a Lei nº 2284 de 1954. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou sem objeto a segurança impetrada
Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, comerciários, propuseram um mandado de segurança contra Eloah Meirelles Gonçalves Barreto, Diretora do DAS do Departamento Administrativo do Serviço Público-DASP-, alegando um atentado aos seus direitos pessoais. Os autores são candidatos à inscrição no concurso para os cargos de fiscal de previdência. A impetrada estaria, ilegalmente, exigindo a apresentação de carteira profissional de diplomado, a qual não seria necessária para esta carreira. Desta forma, os autores requereram que fosse concedida medida liminar preventiva assegurando-lhes o direito de inscrição no referido concurso antes do fechamento das inscrições. O juiz concedeu a segurança liminar, cancelando-a a posteriori
Diretoria do Departamento Administrativo do Serviço Público - (DASP)- (réu)A autora, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, residente na Rua Anchieta, 29, Rio de Janeiro, requereu o pagamento, em um prazo de 24 horas, do valor de Cr$ 200.000,00 sob pena de penhora dos bens. O marido da autora, Saul de Oliveira Carvalho, contratou um seguro de vida na quantia referida com o réu. Contudo, com o falecimento dele, o réu não lhe pagava o seguro, apenas aferecia-lhe a devolução dos prêmios pagos, alegando que não decorrera o período de carência de 3 anos entre a morte e a data da apólice. A autora se baseiava no Código Civil, artigo 1433. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos. Por maioria, negou-se provimento ao recurso
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Os autores eram todos de nacionalidade brasileira, servidores do IAPI. Impetraram um mandado de segurança contra atos do réu. Os suplicantes alegaram que sua situação funcional era idêntica àquela do mandado de segurança impetrado por Maria Luiza de Albuquerque e outros. Assim, requereram que a sentença proferida naquele mandado de segurança também abrangesse os impetrantes. O juiz concedeu a segurança nos termos do pedido, com recurso de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso, e manteve a segurança
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)A Usina Miranda S/A moveu uma ação ordinária contra o Instituto do Açúcar e do Álcool com o fim de compelir o Instituto do Açúcar e do Álcool a reavaliar o limite de produção atribuído à usina de propriedade da autora. A primeira avaliação teve como parâmetro o decreto 22981 de 25/07/1933, que propunha uma apuração que tivesse como base a média de produção do último quinquênio. Assim, o réu enviou uma Comissão, de técnicos que estabeleceu em 500 toneladas diárias de cana esmagada a capacidade produtora da usina da autora, o que esta considerou errada, pois acreditava possuir meios de produzir 513 toneladas, o equivelente a 69.250 sacos. Entretanto, o réu notou que a referida usina não cumpriu o limite estabelecido, visto que sua produção fora de 41450 sacos, estebelecendo, assim, sua cota em 49740. A suplicante replicou, afirmando que a meta não fora atingida por conta de estragos causados por pragas nos canaviais. Tendo sido julgada irrisória a cota de 1:553.317 sacos para o Estado de São Paulo, nova cota foi criada de 1:977.644 sacos, o que demandava da usina da autora a cota de 61.500 sacos, considerada inferior à capacidade de seus maquinismos. Assim, a Usina Miranda S/A exige à condenação do réu a fim de fixar novos limites de produção. Sentença: Os Juizes da 2ª Turma do Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negaram o provimento
Sociedade Anônima Usina Miranda S/A (Autor). Instituto do Açúcar e do Álcool (Réu)A autora, com sede na Avenida Graça Aranha, 57 nos termos do Código do Processo Civil artigo 291, requer indenização no valor de Cr$ 135.500,00, com juros de mora e custas. A autora pagou o valor a J. Nunes e Cia, comerciantes da Rua Teophilo Otoni, 41, na cidade Rio de Janeiro, como consequência de um contrato de seguro de 102 fardos de algodão, despachados de Engenheiro São Paulo para Belo Horizonte em vagão aberto da ré. Acontece que houve incêndio. A autora alega que a mercadoria deveria ser despachada em vagão fechado e, portanto, a ré teria sido responsável pela perda. Ação julgada procedente e ré condenada no pedido. A sentença foi apelada ao STF que negou provimento
Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Garantia (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A Fazenda Nacional, como credora de Reis F. Ribeiro requereu que fosse passado mandado executivo intimidando o devedor a pagar, no prazo de 24 horas, o valor de 200$000. Trata-se de uma infração relativa ao preço excedente ao da tabela do Comissariado da Alimentação Pública, violando o disposto no Decreto nº 13.193 de 13/09/1918. O Juiz julgou procedente o embargo do executado. O autor apelou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que foi negado
Reis, F. Ribeiro (réu)A autora requer, apresentando carta de sentença pela qual julgou-se procedente o pagamento de pensão de montépiona razão de metade do ordenado que percebia o seu falecido pai. Doutor Tristão de Alencar Araripe, Cônsul-geral da República, o total de 5:000$000 anuais, em vez de 3:000$000 que recebe até tal data, acrescido da diferença correspondente e as alterações na respectiva forma de pagamento. O Juiz homologou e deu o "cumpra-se" à expedição de precatório: Octávio Luiz; Legislação: Lei 737 de 1850, Decreto 941A de 1890, art 31
Fazenda Nacional (réu)O autor requereu a expedição de uma carta testemunhal, a fim de serem trasladadas a petição e o termo de agravo em seu processo de executivo fiscal, em que era exeqüente a Fazenda Nacional. Foi deferida a requerida ratificação
Fazenda Nacional (réu)Os autores eram titulares de aposentadoria concedidas pela ré. Pela Lei n° 3593 de 27/07/1959 e pelo Decreto n° 47149 de 29/10/1959, as aposentadorias deveriam ser reajustadas. O réu não concedeu o reajuste, por isso os autores pediam a majoração, acrescidas de juros de móra e custas do processo. O autor abandonou o feito.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)