A suplicante, mulher, estado civil viúva, prendas domésticas, propôs uma ação possessória contra a ré na qual requereu um mandado de reintegração de posse do seu automóvel adquirido nos Estados Unidos da América do Norte, por conta do impedimento do desembaraço do veículo pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, mesmo com o pagamento dos direitos e impostos concernentes à documentação para sua liberação, além da indenização de perdas e danos à suplicante, mais as custas, juros de mora e honorários advocatícios. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento a apelação. A autora interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do mesmo
UntitledO autor era estado civil casado, profissão ferroviário, residente na Rua Angelina, 183. Teve seu serviço público de Chefe da Estação de Chiador dispensado sob afirmação de responsabilidade sobre o choque entre uma composição da ré e outra pertencente a The Leopoldina Railway Co. Limited, no ramal de Porto Novo do Cunha. Alegando que trabalhava havia 12 anos com a ré e que ela seria a responsável pelo acidente, requereu a anulação do ato que o demitiu e a reintegração no cargo, com suas respectivas vantagens. O Juiz Joaquim de Souza Neto julgou a ação procedente. O réu recorreu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor, então, interpôs um Recurso Extraordinário e o TFR não reconheceu o recurso
UntitledOs autores, funcionários autárquicos, ingressaram no quadro de estatística do Instituto réu. Quando estavam em exercício, o oficial administrativo Arlindo de Almeida foi transferido para a mesma carreira, e eles afirmam que tal transferência não obedeceu o Decreto nº 29118 de 10/01/1951, artigo 1, que estabelece o concurso para o seu preenchimento. Assim, requerem a anulação de tal transferência. A ação foi julgada improcedente
UntitledOs autores alegaram que a caminhonete da ré, a serviço do Departamento Administrativo do Serviço Público, atropelou e matou sua filha menor, Zilda Maria Barcellos. Fundamentados no Código Civil, artigos 15, 159, 1521 e 1522 e na Constituição Federal, artigo 194, requereram indenização no valor de CR$ 2.946, 00 . Responsabilidade Civil do Estado. O Juiz julgou a ação procedente em parte. Os autores apelaram ao STF. A União também apelou. Todas as apelações foram negadas
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