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Descrição arquivística

Os autores eram estado civil casados, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, chefes de comissariado do Departamento Estadual de Segurança Pública. Fundamentaram a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei nº 1353 de 31/12/1951. A Comissão de Classificação de Cargos aprovou o enquadramento de cargos e funções do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, mas essa resolução excluiu os suplicantes da classe de delegado de polícia, do grupo ocupacional. Eles pediam a inclusão nessa classe. Denegou-se a segurança. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

Presidência da Comissão de Classificação de Cargos (réu)