Os autores eram funcionários lotados no Colégio Pedro II, e impetraram Mandado de segurança contra o Diretor do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura. Os funcionários da União e autarquias federais eram equiparados aos extranumerários com mais de cinco anos de serviço. Ocorria que o diretor citado se negava a pagar o abono de trinta por cento a que os autores teriam direito. Além disso o abono deveria ser calculado sobre o salário mínimo e não sobre o salário anterior. Os autores requereram direito de receber no mínimo o valor de Cr$6.000,00, acrescido de trinta por cento de abono. Deu-se valor causal de Cr$ 50.000,00. Foi concedida a segurança em parte. O juiz recorreu de ofício contra a ré e impetrantes. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso ex-ofício e ao agravo da ré, e negou para os impetrantes. Os impetrantes recorreram extraordinariamente. O TFR negou provimento
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34226
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Dossiê/Processo
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1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
42371
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Funcionários Públicos do Ministério da Educação e Cultura, MEC, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, vêm requerer mandado de segurança contra o diretor do pessoal do citado ministério. Os impetrantes solicitaram que o réu passe a pagar-lhes o salário mínimo e o abono provisório de 30 por cento concedido pela Lei nº 3531, de 19/01/1959. Contudo, após decisão judicial, a segurança foi concedida. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
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