O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engarrafador, com 28 anos de idade. Requereu ação para pagamento de indenização pelos danos e prejuízos sofridos pela caminhonete de sua propriedade, que foi abalroada por um trem na passagem de nível São Benedito, em Barra Mansa. O juiz José Júlio Leal Fagundes considerou a ação procedente em 09/06/1959. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento aos recursos de ofício e voluntário da estrada, e deu provimento ao apelo do autor para incluir despesas médicas em 16/1/1962. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos em 27/04/1964. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Tanto o autor quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deram provimento apenas ao recurso do autor. A ré ofereceu embargos, que não foram aceitos. Então, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)
34564
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Dossiê/Processo
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1957; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara