A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária do Ministério das Relações Exteriores, residente à Rua Barão de Ipanema, 127, ao regressar para o Brasil, depois de anos de serviço nas embaixadas brasileiras em Roma e em Bruxelas, trouxe como bagagem um automóvel, marca chevrolet, produzido na Bélgica. Após ter sido embarcado no Porto de Antuérpia no navio Boa Viagem do Lloyd Brasileiro, a suplicante soube que a Alfândega do Rio de Janeiro exigiu o pagamento do Imposto de Consumo. Alegando que o automóvel era um patrimônio particular, isento de Imposto de Consumo, a suplicante pediu que fosse deferido seu pedido de isenção do citado imposto. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs autores, homem e mulher, respectivamente comerciário e secretária, alegaram que trouxeram dos EUA um automóvel marca chevrolet, com visto do consulado, conforme a Lei nº 3244, de 1957, artigo 56, contudo o seu desembaraço foi vetado pelo réu. Os suplicantes, conforme a Constituição Federal, artigo 141 e a Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram o desembaraço do veículo sem o pagamento do imposto de consumo já que o bem era de utilidade particular. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledO autor, estado civil casado, funcionário do Ministério da Marinha, residente à Rua General Bruce, 150, São Gonçalo, RJ, requereu um mandado de segurança para que fosse desembaraçado, independente da licença prévia, o seu automóvel, marca Mercedes Bens, vindo do exterior. Este havia obtido autorização do Ministério das Relações Exteriores, já que trabalhava na comissão fiscal de construção de navios na Europa. Lei nº 2770, de 1956, Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1. O juiz concedeu a segurança, e recorreu de ofício. A União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs autores, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24, Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra os Srs. Inspetor da Alfândega e Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. Os suplicantes, ao transferirem residência para o Brasil, trouxeram seus automóveis. O primeiro réu, contudo, exigiu o pagamento do imposto de consumo, e tal cobrança seria ilegal, pois este imposto não deveria ser cobrado sobre bens de uso pessoal. Assim, os impetrantes solicitaram o desembaraço do veículo independentemente do pagamento do imposto supracitado, e que apenas o 1º período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz Polinício B. de Amorim concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento
UntitledOs autores, ambos de nacionalidade brasileira, militar e de estado civil casado, impetraram um mandado de segurança contra os Srs. inspetor da alfândega e superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro. Cada impetrante, ao regressar do exterior, trouxe um automóvel da marca Chevrolet. Todavia, o réu estaria cobrando o pagamento do imposto de consumo. Os suplicantes alegaram que a dita exigência era indevida, pois os veículos eram bens de uso pessoal. Destarte, os autores requereram que os carros fossem desembarcados independentemente daquele imposto e que só o 1º. Período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, para que a primeira autoridade impetrada se abstenha de exigir dos impetrantes qualquer pagamento. Os ministros do TFR deram provimento para cassar a segurança
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