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41777 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, praças reformados do exército, militares com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Pediram a manutenção do direito adquirido de recebimento de uma etapa mais elevada na base fixada para os asilados do Distrito Federal, no valor de Cr$ 165, 20 e mais 100 por cento de acordo com o Decreto nº 50274, de 17/02/1961. O juiz concedeu o segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Federal de Recursos considerou-se prejudicado o pedido e os recursos

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42364 · Dossiê/Processo · 1963; 1970
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante, residente à Estrada Velha da Pavuna, 148, e os litisconsortes, funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que não tomou conhecimento do direito dos autores à contagem, para a concessão da progressão horizontal trienal, do tempo de serviço federal prestado anteriormente à Lei nº 3780, de 12/07/1960. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou então para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos

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40768 · Dossiê/Processo · 1961; 1971
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora era sediada no RJ, no Largo da Carioca, 24, com diversas lojas varejistas com comércio de móveis. O imposto de consumo só era devido pelos fabricantes, mas a Lei nº 2974, de 26/11/1956 passou a exigi-lo dos revendedores. A autora perdeu o prazo de adequação, e levou o caso à autoridade fazendária. Pediu que o fisco só lhe cobrasse o valor referentes ao imposto, de Cr$ 493.929,50, sem multas, como pretendia o fisco. O juiz Vivalde Couto julgou improcedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado

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34949 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, funcionários públicos autárquicos, eram tesoureiros auxiliares da autarquia suplicada e foram excluídos do plano de classificação de cargos, baseado no artigo 61 da Lei nº 3780. Alegando que a Lei nº 4242 inclui os tesoureiros auxiliares no sistema de retribuição do plano de classificação de cargos, os suplicantes pediram que fossem pagos os acréscimos estabelecidos pela Lei nº 3826 e pela Lei nº 4069. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os impetrantes agravaram e o Supremo Tribunal Federal negou provimento

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