A suplicante era sediada na cidade do Rio de Janeiro. Esta alegou que foi intimada e multada de maneira injusta pela Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho, pelo fato de não exibir a apólice de seguros de acidente de trabalho de seus empregados no Distrito Federal. A suplicante argumentou que essas apólices eram emitidas por companhias de seguro, em razão das disposições contidas no Decreto-Lei nº 7036 de 10/11/1944, ou por carteiras especializadas de instituições de previdência, com um depósito na Caixa Econômica Federal, no valor de Cr$ 200.000,00. A autora expôs que mesmo com a devida apresentação do certificado, a suplicada insistia em considerar o depósito sem valor legal, e que nem agindo de maneira responsável nos casos de acidente de trabalho, segundo Decreto nº 24637, artigo 36 a suplicante pedia que continuasse respondendo legalmente pelos seus acidentes de seus funcionários, proporcionando-lhes assistência medica e lhes indenizando, e que a suplicada reconhecesse os depósitos feitos na Caixa Econômica Federal. A ação foi julgada improcedente por Vivalde Brandão Couto. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A União interpôs embargos e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Então a União entrou com recurso extraordinário, porém este não foi reconhecido pelo Tribunal Federal de Recursos
Sin títulofuncionários públicos, servindo no SAPS, autarquia federal, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor da citada autarquia. Os impetrantes alegaram terem direito ao pagamento de gratificação anual correspondente aos anos de 1955, 1956 e 1957, a chamada gratificação de Natal. Contudo, tal benefício não foi pago pelo réu. Dessa forma, solicitaram a segurança para que o réu pague-lhes a gratificação que julgam devida. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sin títuloOs autores, funcionários autárquicos do SAMDU, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Estes requereram que fosse reconhecido o direito a percepção do abono de 44 por cento, calculado sobre os seus salários conforme a Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 5. O juiz denegou a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sin títuloFuncionários públicos lotados na Comissão Federal de Abastecimento e Preços, COFAP, vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança, o chefe de gabinete da presidência do COFAP, Dante Ravaglio Junior, pelo fato deste ter lhes negado a aplicação da Lei nº 3780, de 12/07/1960, que reclassificaria os funcionários desta autarquia, proporcionando assim, maior salários. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Alguns autores apelaram para o TFR, que deu provimento
Sin título