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37619 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Funcionários públicos lotados na Comissão Federal de Abastecimento e Preços, COFAP, vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança, o chefe de gabinete da presidência do COFAP, Dante Ravaglio Junior, pelo fato deste ter lhes negado a aplicação da Lei nº 3780, de 12/07/1960, que reclassificaria os funcionários desta autarquia, proporcionando assim, maior salários. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Alguns autores apelaram para o TFR, que deu provimento

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40650 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, funcionários autárquicos do SAMDU, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Estes requereram que fosse reconhecido o direito a percepção do abono de 44 por cento, calculado sobre os seus salários conforme a Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 5. O juiz denegou a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

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42255 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

funcionários públicos, servindo no SAPS, autarquia federal, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor da citada autarquia. Os impetrantes alegaram terem direito ao pagamento de gratificação anual correspondente aos anos de 1955, 1956 e 1957, a chamada gratificação de Natal. Contudo, tal benefício não foi pago pelo réu. Dessa forma, solicitaram a segurança para que o réu pague-lhes a gratificação que julgam devida. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento

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A suplicante era sediada na cidade do Rio de Janeiro. Esta alegou que foi intimada e multada de maneira injusta pela Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho, pelo fato de não exibir a apólice de seguros de acidente de trabalho de seus empregados no Distrito Federal. A suplicante argumentou que essas apólices eram emitidas por companhias de seguro, em razão das disposições contidas no Decreto-Lei nº 7036 de 10/11/1944, ou por carteiras especializadas de instituições de previdência, com um depósito na Caixa Econômica Federal, no valor de Cr$ 200.000,00. A autora expôs que mesmo com a devida apresentação do certificado, a suplicada insistia em considerar o depósito sem valor legal, e que nem agindo de maneira responsável nos casos de acidente de trabalho, segundo Decreto nº 24637, artigo 36 a suplicante pedia que continuasse respondendo legalmente pelos seus acidentes de seus funcionários, proporcionando-lhes assistência medica e lhes indenizando, e que a suplicada reconhecesse os depósitos feitos na Caixa Econômica Federal. A ação foi julgada improcedente por Vivalde Brandão Couto. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A União interpôs embargos e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Então a União entrou com recurso extraordinário, porém este não foi reconhecido pelo Tribunal Federal de Recursos

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