Os suplicantes, nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram funcionários do Ministério da Saúde pagos por verbas de convênios com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e do Ministério da Marinha. Por causa dessa situação muitos suplicantes receberam salários menores que os previstos para a função que exerciam e muitos receberam salários menores que o salário-mínimo, no valor de Cr$ 13.440,00. Alegando que a Lei nº 4069 deu status de funcionários públicos aos que trabalhavam em regime de convênio, os suplicantes pediram o direito de receberem vencimentos superiores ao salário-mínimo, salário família, de acordo com a Lei nº 3826, artigo 11, gratificação de 40 por cento por risco de vida, de acordo com a Lei nº 1711, artigo 145 e serem enquadrados nas séries funcionais de suas carreiras. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o impetrante desistiu da ação. Desistência
Diretoria do Serviço Nacional de Doenças Mentais (réu)
35195
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara