Os suplicantes eram todos militares da Força Aérea Brasileira, lotados em vários Estados brasileiros. Entraram com ação contra a suplicada, para obter as suas promoções dentro das especificações adequadas aos seus cargos e condenar a suplicada a pagar aos autores as diferenças de vantagens, vencimentos e abonos. Os autores eram sargentos da Força Aérea Brasileira. Eles eram classificados no quadro de artífices, sub-especialidade de manutenção de sistemas elétricos, diplomados pela Escola Técnica de Aviação de São Paulo, entre as datas de 28/04/1944 a 13/12/1946, após a conclusão dos cursos e promovidos à graduação de 3º sargentos. Estes postulantes foram convocados para o serviço ativo da Força Aérea Brasileira, no qual se encontravam no período da petição, desde as datas de suas convocações. Esta convocação se deu por força do que dispunha a Portaria nº 144 de 09/04/1946, n. 33. Apesar de incorporados ao serviço ativo, nesta graduação, estes postulantes foram preteridos por militares muito mais novos na graduação, configurando uma frontal violação da lei, resultando daí uma gama de prejuízos, cuja reparação pediam os autores, dando o valor total de causa em Cr$100.000,00. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos federais, impetraram adado de segurança contra ato da ré, que não reconheceu o cálculo de tempo de serviço dos autores. Alegaram que foram admitidos pela verba 3, e portanto deveriam ser equiparados aos extranumerários mensalistas da União Federal depois de 5 anos de serviço conforme determinava a Lei nº 4348 de 1958. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou a Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Os autores, por sua vez, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Diretoria de Pessoal do Ministério da Saúde (réu)Os 289 autores, servidores da Polícia Militar do Distrito Federal e servidores inativos da Força Aérea Brasileira, requereram a retificação dos cálculos de seus proventos, conforme a Lei nº 488 de 15/11/1948 e a Lei nº 1316 de 23/11/1951. Os suplicantes haviam participado da 1ª Guerra Mundial, 2ª Guerra Mundial e na repressão da Intentona Comunista, e de acordo com o Código de Vencimentos e Vantagens Militares pediram a alteração dos valores. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos absolveu os autores da instância
União Federal (réu)Os autores eram funcionários públicos de nacionalidade brasileira, lotados no Ministério da Fazenda. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda, pelo fato de este, segundo os autores, não os transformar em extranumerário tarefeiros, com salários na base de 30 diárias, como determinou a Lei nº 2284 de 1954. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou sem objeto a segurança impetrada
Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os autores eram todos 2º sargentos especialistas mecânicos de rádio, subespecialidade de terra, do Ministério da Aeronáutica. Eram diplomados pela Escola de Especialistas da Aeronáutica, e portanto foram enquadrados conforme sua especialidade, na graduação de 3º sargentos. Foi criada pelo Decreto-lei nº 5983 de 10/11/1943 a Escola Técnica de Aviação para a formação de especialistas operadores de rádio. Após sucessivas alterações, tal escola passou a formar artífices, almoxarifes e radiotelegrafistas, e seus diplomados foram inseridos nos mesmos quadros destinados aos autores. Da mesma forma, os elementos do Voluntariado Especial foram integrados no mesmo quadro dos autores, sem se habilitarem a nenhum curso de formação. Após 8 anos de espera pela promoção a 2º sargento, por conta da situação gerada pela Portaria nº 27 de 26/03/1942, os autores se sentiram no direito de requerer, por meio de uma ação ordinária contra a União Federal, a citação da mesma para que, caso condenada, fossem os autores promovidos a suboficial, e que se retificassem as datas de sua promoção às graduações de 2º e 1º sargentos. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou a causa improcedente. O TFR negou provimento à apelação
União Federal (réu)A impetrante tinha sede na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, e escritório no Rio de Janeiro à Avenida Franklin Roosevelt, 126, 301/304. Junto com litisconsortes impetrou mandado de segurança contra ato da autoridade coatora, que indevidamente exigiu o pagamento do Imposto do Selo sobre contratos de empreitada, firmados com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER. Alegaram que tal exigência era ilegal, pois os contratos firmados com autarquias estariam isentos da citada cobrança, conforme a Constituição Federal, artigo 15, inciso VI. O juiz concedeu a segurança impetrada, com recurso de ofício. No Tribunal Federal de Recursos se deu provimento para cassar a segurança
Terraplana S/A - Terraplanagem e Edificações (autor). Companhia de Investimentos e Construções Ltda - CICOL (autor). Empresa Beta de Construção S/A (autor). Urbanização, Indústria e Comércio Ltda - URBINCO (autor). Construtora de Estradas e Estruturas S/A e outros (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os 12 autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos com exercício na Tesouraria da Delegacia do Distrito Federal do IAPC. Eram oficiais administrativos, auxiliares administrativos ou escriturários. Estavam trabalhando como tesoureiros-auxiliares, substituindo os titulares, sendo cargos isolados de provimento efetivo. Pediram a percepção do mesmo padrão de vencimentos, com a devida diferença, custas processuais e juros de mora. O juiz julgou a ação em parte procedente, para condenar o réu a pagar aos autores, com juros de mora, a diferença de vencimentos pleiteada, com exclusão da parte prescrita dos vencimentos da autora. Após apelação cível a pedido da parte vencida, sob relatoria do Ministro Aguiar Dias, substituindo Cunha Vasconcellos, se negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)Os autores vêm interpor Reclamação Trabalhista contra a União Federal e a Companhia de Navegação, Lloyd Brasileiro, com sede na Rua do Rosário, n ª 1, alegando que foram demitidos ilegalmente, quando da extinção da Companhia Nacional de Navegação Costeira , Autarquia Federal. Dessa forma, reclamam o Pagamento de indenização, aviso prévio, 13 ª salário e férias vencidas. O Juiz, por desistência da parte autora e quitação da dívida da parte intimada, julgou extinto o processª Juiz: Leite, Evandro Gueiros
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (réu)Os autores eram militares da Força Aérea Brasileira, sargentos que após conclusão de curso na Escola Técnica de Aviação, foram convocados para o serviço ativo. Apesar disso, foram preteridos nos acessos por militares mais novos na graduação. Foram prejudicados nas suas promoções, pois a contagem de tempos deles era superior a de outros promovidos. Os autores requereram retificar data de inclusão na ativa, suas promoções a 2º sargento e a 1º sargento nas datas corretas. Por fim, suas promoções como sub-oficiais por antiguidade com pagamento das diferenças atrasadas, abono e custas processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. Trata-se de um primeiro volume que contém apenas documentos
União Federal (réu)Os autores, funcionários do instituto réu, são extranumerários e tem estabilidade e equiparação garantidas. Quando o IAPC publicou suas tabelas de servidores, os autores constataram que recebiam menos que outros funcionários de função semelhante. Os autores foram rebaixados. Autores requerem retificação da atribuição salarial e das carreiras, com diferenças atrasadas acrescidas de juros e gastos processuais. Dá-se valor de Cr$ 100.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso.equiparação salarial
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)